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Congresso em Foco
23/01/2018 | Atualizado às 11h00
<< Leia íntegra das alegações de Lula ao TRF-4"No caso desta Egrégia Corte manter a sentença recorrida ou diminuir a pena imposta ao ora Apelante, há de ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com efeito, se o benefício material - vantagem indevida - ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento", diz trecho das alegações da defesa, que ressalta que o crime prescreve em seis anos. De acordo com a condenação, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da empreiteira OAS entre 2006 e 2012 em consórcio com a Petrobrás. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o esquema partidário e o esquema de governo. O dinheiro teria sido usado na reforma do triplex do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), que a Lava Jato afirma ser de Lula. A denúncia também acusava Lula de usar parte do valor no custeio do armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016, em empresa especializada. A defesa do ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Justiça de segunda instância. O julgamento será realizado amanhã (quarta-feira, 24), em Porto Alegre, a partir das 8h30. Será o único processo julgado na sessão, a primeira realizada pela 8ª Turma do tribunal em 2018. O julgamento será transmitido ao vivo pela internet. Caso a condenação seja confirmada, os réus não deverão ser presos imediatamente. Isso porque, segundo o TRF-4, a determinação de execução provisória da pena só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. O TRF-4 absolveu apenas 5 dos 77 condenados pelo juiz federal Sergio Moro em quase quatro anos da Operação Lava Jato.
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