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Congresso em Foco
24/01/2018 | Atualizado às 11h50
[caption id="attachment_322589" align="aligncenter" width="550" caption="Entre as contestações indeferidas, estão a de que o processo não deveria tramitar em Curitiba"]
Gebran afirmou que "a denúncia é bastante clara e mostra que o apelante [Lula] recebeu, para si e para outrem, vantagens indevidas". Ele ressaltou ainda que as vantagens beneficiaram não apenas Lula, mas também o PT, em clara sinalização de que votará pela condenação do ex-presidente.
O relator afirmou que "não tem como prosperar" a tese de suspeição de Moro e criticou a insistência da defesa no assunto. Para ele, essa é uma tentativa de "desqualificar o juiz vocacional". Gebran também rebateu a alegação dos advogados de Lula de que o caso tem natureza política. Segundo o desembargador, o argumento "não é original" e as decisões de primeiro grau foram tomadas com base em provas, como interceptações telefônicas.
Para o desembargador, no início das investigações, a condução coercitiva - feita com o presidente - se justifica pelo risco à segurança e à investigação, dada a notoriedade do processo. Ele também afirmou que "a condução é coercitiva, mas o depoimento não", e que a medida foi adotada para que "o ato fosse o menos espetaculoso possível", o que não ocorreu. "Mas de modo algum pode-se atribuir ao juiz de primeiro grau", ressaltou. As interceptações telefônicas, também questionadas pela defesa como ação parcial do juiz de Curitiba, foram importantes na investigação, destacou. Gebran considerou regular a quebra do sigilo telefônico do escritório de advocacia que defende Lula, pois o titular da banca, o advogado Roberto Teixeira, foi citado durante as investigações.
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