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Congresso em Foco
8/8/2018 | Atualizado 10/10/2021 às 17:42
Fonte: TSE[/caption]
Pelas atuais regras eleitorais, nenhum partido ou coligação política pode dispor mais do que 70% das suas listas a um dos gêneros. Ao aplicarem essa determinação, os partidos criam a falsa impressão de que o número de eleitas aumentará - afinal, ainda não existem mecanismos legais e institucionais eficientes para combater as candidaturas fictícias. Em resumo, o sistema eleitoral permite surgir um batalhão de candidaturas laranjas. Aumenta-se o número de mulheres na corrida eleitoral sem o devido apoio partidário que as permitam ser efetivamente elegíveis.
Ao analisar a prestação de contas das candidatas que obtiveram baixíssimo resultado eleitoral (receberam até 50 votos) em 2014, é possível observar que o montante investido na campanha delas foi mínimo. Com candidatas prestando contas de apenas R$ 50, a média da receita para a realização da campanha eleitoral entre as candidatas analisadas foi de somente R$ 769,68. Valor quase equivalente ao salário mínimo na época (R$ 724) e ínfimo se comparado ao R$ 1,3 milhão necessário para se elegerem.
Para este ano, as regras do jogo mudaram. Os recursos já não poderão vir de empresas e os partidos serão decisivos no apoio às aspirantes eleitorais. Além disso, elas deverão receber pelo menos 30% dos recursos distribuídos. No entanto, nada impede que esse dinheiro se concentre nas poucas mulheres que já estão estabelecidas na política. Nos resta saber, portanto, se os efeitos das novas regras se reverterão em resultados efetivos na distribuição dos gêneros na política ou se continuaremos diante de candidaturas laranjas.
* Tabata Amaral é ativista, cofundadora dos movimentos Mapa Educação e Acredito. Cientista política e astrofísica formada pela Universidade de Harvard, é pré-candidata a deputada federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
** João Benício Aguiar é pesquisador de Iniciação Científica da FGV Direito Rio.FIM DAS SANÇÕES
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