Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
8/12/2018 7:30
"O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis." (Platão)
A partir da ação penal 470, popularmente conhecida como o processo do mensalão, iniciou-se um grande interesse da população brasileira pelo Direito, campo do saber muito técnico e que até então se resumia a debates entre advogados. Hoje já se observa, com certa frequência, precipuamente após os desdobramentos do que se denominou Operação Lava Jato, a discussão em bares e outros lugares de encontro sobre o cabimento dos embargos infringentes, do habeas corpus, a prescrição da pretensão punitiva, ato de ofício, corrupção ativa e passiva, entre outros institutos do Direito processual e material. A mais recente celeuma refere-se ao decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017, que está sendo apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874/2017.> Fux pede mais tempo para analisar indulto, mas benefício a presos já tem maioria no STF
Podemos dizer que esse debate passou a fazer parte da cultura popular brasileira, havendo, inclusive, classificação de "golpista", "antidemocrático", "usurpador", "partidário", "leniente" etc, a depender do voto proferido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal. É inegável, do mesmo modo, que a universalização do acesso ao Poder Judiciário trouxe novos contornos para a sociedade - a explosão de demandas nos Juizados Especiais demonstra muito bem essa realidade, comprovando que a intervenção do direito nas realidades sociais é plena e atual. Todavia, o resultado desse interesse pelo direito decorre também, em certo aspecto, pelo discurso protagonizado pelos magistrados, o qual tem contribuído para uma preeminência do Judiciário em relação aos Poderes Executivo e Legislativo. Vive-se um momento em que o Poder Judiciário interfere em quase todas as políticas públicas executadas, fenômeno conhecido como "ativismo judicial", usurpando funções, ora do Executivo ora do Legislativo, quando deveria estar adstrito à prestação da tutela jurisdicional, a qual é sua função precípua. Esse fenômeno é relatado por Luiz Werneck Vianna, em seu livro A judicialização da política e das relações sociais no Brasil [1], como resultado do acionamento do Poder Judiciário para resolução das demandas sociais e das decisões políticas emanadas pelo Executivo e Legislativo. Nos dias de hoje grande parte das decisões políticas dos Poderes Executivo e Legislativo estão sendo confrontadas ou questionadas por meio de ações judiciais - tendo, assim, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, ganhado holofotes mais reluzentes, em face de ser o último órgão jurisdicional a decidir. De outro lado, o Judiciário é o único dos Poderes que não passa pelo crivo popular, todavia na medida em que invade as competências dos outros Poderes traz para si um grau de responsabilidade e necessidade de legitimidade de suas decisões, o que pode ser perigoso para o Estado Democrático de Direito, pois o povo muitas vezes é passional e influenciável. Afinal, o que seria ouvir a opinião pública, cuja maioria muda de opinião conforme a "onda do momento"? Até porque, se for o caso de julgar conforme as "vozes da rua", bastaria contratar um bom instituto de pesquisa e esquecer qual papel cabe ao Supremo. Montesquieu, inclusive, ao descrever sua teoria sobre a tripartição dos Poderes no livro Do espírito das leis [2], já alertava sobre a possibilidade de, em determinada época, haver a prevalência de um Poder em relação aos demais. Os freios e contrapesos seriam a forma de manter a independência e harmonia entre eles, combatendo os abusos eventualmente praticados. Muitas vezes o ordenamento jurídico é expresso e não comporta outras interpretações, muito embora as leis sejam estáticas e a sociedade seja dinâmica, exigindo do julgador a adequação aos fins sociais a que a norma se dirige. Sob pena de fechar os olhos à evolução social. Enfim, conforme professava Platão, "o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis". E esse julgamento deve ser respeitado na forma expressada por Aristóteles ("A base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade: ora, o julgamento é a aplicação da justiça"), o que não exime a decisão de possíveis críticas, mas dá uma diretriz para que o Legislativo altere o ordenamento - visando, assim, adequá-la à vontade popular, quando for o caso. * Procurador da Fazenda Nacional, é especialista em Administração Pública pela FGV e em Direito Tributário pela Unisul. Ex-presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz, é membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). [1] VIANNA, Luiz Werneck (et. al.). A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999. [2] MONTESQUIEU, Charles Louis de. Do Espírito das Leis - in Coleção Os Pensadores - Montesquieu. São Paulo: Abril Cultural, 1973.> "Será o último", diz Bolsonaro sobre indulto natalino de Temer
Tags
Temas
LEIA MAIS
SEGURANÇA PÚBLICA
Senado votará PEC que inclui guardas municipais na Constituição
FORÇAS ARMADAS
Saiba como vão ficar os salários dos militares após reajuste