Proposta será analisada em comissão especial que ainda precisa ser instalada [fotografo]José Cruz / Agência Brasil[/fotografo]
Subtenente Gonzaga*
A reforma da previdência potencializa novamente a tentativa de setores do governo e da sociedade em separar os militares entre ativos e inativos. E faz pelo critério do custo. O custo dos inativos e dos ativos. Como se os inativos fossem a escória, inúteis que sugam o Estado.
Ser militar é uma condição para a vida toda. Até a sepultura ou depois dela. O custo dos militares é um só: é indivisível. Não aceitamos divisão nem mesmo para registros contábeis.
O custo dos policiais e bombeiros militares é o custo da segurança pública. É o custo da governabilidade, da democracia, da soberania nacional e territorial.
A relação numérica entre ativos e inativos não é um mero resultado da idade média de aposentadoria. É resultado também da política estratégica do Estado, que não tem alimentado a porta de entrada. Não há regularidade na contratação de pessoal.
Observando a evolução do efetivo na Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de 1985, tendo por base as leis de efetivo, e o efetivo existente na Polícia Militar hoje, temos o seguinte quadro:
Ano |
Lei |
Efetivo PREVISTO PM |
EFETIVO previsto BM |
Instituição |
1985 |
9.089 |
30.412 |
|
PMMG E CBMMG |
1986 |
9.362 |
36.409 |
|
PMMG E CBMMG |
1988 |
9.587 |
36.688 |
|
PMMG E CBMMG |
1993 |
11.099 |
45.758 |
|
PMMG E CBMMG |
2002 |
14.445 |
42.204 |
|
PMMG |
2006 |
14.445 |
48.050 |
|
PMMG |
2007 |
16.678 |
51.669 |
|
PMMG |
2019 |
|
51.669 |
38.856 |
PMMG **7.999 |
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
ANO |
POPULAÇÃO DE MG |
1980 |
13.378.553 |
1991 |
15.743.152 |
2000 |
17.891.494 |
2019 |
21.119.536 |
Fonte: Dados básicos: Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), Censo
Demográfico, 1980, 1991, 2000
Do gráfico acima se depreende que a relação de militares ativos e inativos tem mais a ver com a falta de inclusão do que com a idade de aposentadoria, que via de regra se dá aos trinta anos de efetivo serviço. O fato de ter sido adotado, a partir de 2009, a possibilidade da transferência para a inatividade com trinta anos de serviço, não permite concluir ser esse o fator gerador da relação atual de ativos e inativos, pois além de ser uma medida que está em vigor há apenas 10 anos, temos que a antecipação das aposentadorias daqueles que o fizeram, se deu na média de dois anos, sendo que a maioria absoluta se transferiu para a inatividade, aos trinta anos de efetivo serviço.
Por outro lado, a análise dessa relação sob a perspectiva financeira para justificar a necessidade de reforma da previdência é inaceitável sob vários aspectos, dos quais ressalto dois:
1- Não vamos aceitar retroceder à realidade anterior a 2004, quando 70% do efetivo que era composto por soldados, tinham apenas uma progressão na carreira, exatamente no momento de sua aposentadoria. Portanto, seremos intransigentes em defender o direito à progressão na carreira, como instrumento de valorização profissional.
2- Não vamos aceitar alteração nas regras de aposentadorias por conta de uma realidade salarial que é sazonal. Ninguém tem condição de assegurar como estarão os salários dos militares nos próximos 10 anos, e o que esses salários representarão percentualmente em relação às despesas correntes. Portanto, não podemos aceitar alterar as atuais regras de transferência para a inatividade sob a premissa de corrigir a relação do efetivo e financeira entre ativos e inativos, pois, uma vez modificada, nenhum governador irá restabelecê-la quando a economia se recuperar.
Por fim reafirmamos: não aceitamos sob nenhum aspecto ou premissa a divisão entre ativos e inativos. Somos militares até na sepultura.
*Subtenente Gonzaga é deputado federal pelo PDT de Minas Gerais
>>Relator da reforma da Previdência dos militares defende aprovação integral do texto enviado por Bolsonaro
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