[fotografo] Cytonn Photography/Unsplash[/fotografo]
*Carolina Venuto
Diariamente sa~o publicadas centenas de normas, portarias e leis que impactam diretamente cidadãos e empresas. No Brasil, em média quatro leis passam a existir todos os dias. Mas o processo é árduo e os tomadores de decisão são confrontados com uma complexa rede de interesses e se valem de ideias e opiniões distintas para subsidiarem suas decisões.
O l
obby, reconhecido pelo governo federal como atividade de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), é justamente o processo pelo qual grupos buscam participar do processo de tomada de decisões, contribuindo para a elaboração das políticas públicas de cada país. Nada mais democrático do que qualquer cidadão poder conversar ou promover um debate com políticos eleitos para o atendimento de seus interesses.
Mais que um direito legi´timo, e´ importante que a sociedade mantenha canais de comunicac¸a~o permanentes com os poderes pu´blicos. Desta forma, a atividade de RIG na~o apenas se tornou uma realidade, como tambe´m sua importa^ncia foi amplamente reconhecida, sendo considerada um aspecto essencial do processo de formulac¸a~o de poli´ticas pu´blicas e da pro´pria democracia.
O papel do lobista, ou profissional de RIG, é fornecer informações confiáveis e comprováveis aos tomadores de decisão, podendo também atuar como interlocutor, emitindo sua opinião quando convidado.
A atividade de RIG e´ exercida por um profissional que representa a sociedade civil, demonstrando ao agente pu´blico o impacto ou a necessidade de suas deciso~es, trazendo informac¸o~es e dados inestima´veis, que podem contribuir com uma tomada de decisa~o mais fundamentada, resultando em poli´ticas pu´blicas mais eficazes.

Embora a atividade seja legítima, no Brasil o lobby é frequentemente associado à
corrupção e ao tráfico de influência. A principal questão em torno das práticas dos profissionais de RIG está na falta de regras claras para o seu exercício, o que o torna pouco transparente. Isso, no entanto, poderia ser combatido com a regulamentação da atividade.
Enquanto o PL 1.202/2007 que regulamenta a atividade de RIG no Brasil segue esperando votação no plenário da
Câmara dos Deputados, a
Associação Brasileira de Relações Internacionais e Governamentais - Abrig deu um importante passo para reforçar a defesa da legalidade da prática e proteger a categoria contra a atuação de práticas corruptoras e ilegais. Em parceria com a ABNT, a Abrig lançou um documento com as Práticas Recomendáveis para a atividade de RIG. O objetivo é estabelecer uma política de ética e transparência nas relações entre profissionais, empresas e o setor público.
O documento foi produzido tendo como base a experie^ncia de organizac¸o~es internacionais, como a Organizac¸a~o para a Cooperac¸a~o e Desenvolvimento Econo^mico (OCDE), a Transpare^ncia Internacional e a Unia~o Europeia, bem como de outros pai´ses neste campo, inclusive do pro´prio Brasil.
Além de ser destinado aos profissionais e organizações que atuam na área de RIG, também servirá de referência para governos e sociedade, com orientações e regras pelas quais os profissionais devem se guiar, a fim de que seja estabelecida uma cultura de integridade nas relações entre o poder público e a iniciativa privada. É uma grande conquista para todos os profissionais da área e também para a sociedade como um todo.
*Carolina Venuto é presidente da Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].