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Investigação
Congresso em Foco
08/09/2023 | Atualizado às 08h47
Em entrevista à Globo News no dia 18 de agosto, Paulo Amador Cunha Bueno indicou a estratégia de defesa que deve seguir para proteger o ex-presidente no caso do desvio e venda de joias sauditas. Professor de direito penal da PUC há 25 anos, Bueno invocou uma legislação do período Collor (8.394 é de 1991.), promulgada na gestão FHC, que autoriza o presidente da República a vender presentes que são tipificados como herança de chefes de estado.
No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu um novo regramento para tratar de presentes recebidos por chefes de estado. Em acórdão de 2016, a corte de contas estipula que, quando um presidente recebe objetos de valor do exterior, eles precisam ser direcionados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica para só então serem encaminhados ao Acervo Privado de Interesse Público ou a Acervo Público. Bueno admitiu que Bolsonaro não fez qualquer solicitação à Comissão de Memória da República para vender bens. "Isso é uma falha administrativa que não transforma o bem privado em público. Não há delito de peculato", disse o advogado de defesa à época. Para Bueno, fosse Bolsonaro, o ajudante de ordens Mauro Cid ou outro ajudante, a venda das joias poderia ocorrer porque a lei é clara. "A crítica não deveria ser feita aos titulares do Executivo e sim à legislação que está desatualizada, que precisa ser modificada. Recorrentemente isso traz problemas. No momento que começou a reverberar na mídia o acontecimento das joias, em 13 de março eu protocolei pedido para o TCU [Tribunal de Contas da União] zelar pelas joias. Se houvesse intenção de se apropriar, as joias não seriam entregues. Quando surgiu alguma dúvida ele entregou. Tenho muita tranquilidade sobre a lisura do ex-presidente. A questão para mim é de direito [de posse]." TCU Bolsonaro comparece ao escritório em busca de novas estratégias, justamente após o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitar na segunda-feira (4) que todos os presentes oficiais pelo ex-presidente sejam devolvidos. O pedido foi feito pelo procurador Lucas Rocha Furtado, que requisitou um levantamento, que abrange todo o mandato, de todos os objetos que Bolsonaro ganhou ao visitar o exterior ou ao receber comitivas e lideranças em solo nacional. Ainda assim, o processo para avaliar o pedido de devolução das joias ainda não foi aberto pelo TCU. O caso das joias sauditas ficou conhecido após a operação da Polícia Federal conhecida como Lucas 12:2. O intuito da operação é averiguar se houve atuação de uma organização criminosa para desviar e vender os presentes, avaliados em mais de R$ 15 milhões, recebidos enquanto Jair Bolsonaro era presidente do país. Na visão do Furtado, os presentes devem ser incorporados ao patrimônio público brasileiro. A representação do procurador inclui uma série de reportagens que divulgam Bolsonaro recebendo presentes diversos (esculturas banhadas a ouro, um capacete samurai, um quadro do Templo de Salomão, uma maquete do palácio de Taj Mahal feito com mármore branco, relógios, entre outros). Na representação, o procurador inclusive cita por mérito de comparação o relógio da marca Piaget, cujo valor estimado é de R$ 80 mil, que o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem utilizando. O relógio foi dado pelo ex-presidente da França Jacques Chirac e, conforme Furtado, Lula tem o direito de usar o adereço enquanto exercer o cargo, mas não mais a partir da entrega da faixa presidencial.Temas
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