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Congresso em Foco
07/11/2017 | Atualizado às 16h48
<< PT divulga ato em defesa do "preso político" Vaccari << Prisão de Vaccari foi 'política', diz líder do PTNessa ação penal, Vaccari foi condenado por corrupção passiva, em sentença do juiz Sergio Moro (13ª Vara Federal de Curitiba) confirmada pelo TRF-4 com a mudança na dosimetria da pena (tempo de reclusão). A 8ª Turma absolveu o ex-tesoureiro petista de dois dos cinco crimes pelos quais foi condenado em primeira instância, mas o cálculo da pena desfavoreceu o réu: a tese da continuidade delitiva, que poderia reduzir a pena, foi afastada pelos magistrados. Assim, prevaleu o conceito do concurso de materialidade, quando crimes similares não são admitidos como um todo e têm sentenças somadas, elevando-se a punição. O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve entendimento de outras duas ações e manteve a condenação em primeiro grau. "Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção", diz trecho do despacho. A argumentação convenceu o desembargador Leandro Paulsen, que havia absolvido Vaccari Neto nas duas apelações criminais anteriores. Paulsen explicou que, considerado o conjunto dos processos, "pela primeira vez há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória". Veja o que foi decidido pelo TRF-4: João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. Pena elevada de dez anos para 24 anos de prisão João Cerqueira Santana Filho: lavagem de dinheiro. Pena mantida em oito anos e quatro meses Monica Regina Cunha Moura: lavagem de dinheiro. Pena mantida em oito anos e quatro meses Zwi Skornicki: corrupção ativa. Pena mantida em 15 anos e seis meses Redução de pena Os magistrados se reuniram durante toda a manhã desta terça-feira (7). Mais cedo, o tribunal beneficiou o ex-senador Gim Argello e o ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, ambos investigados na Lava Jato, com a redução de suas penas. Além deles, os ex-diretores da UTC Engenharia Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana também foram beneficiados com a decisão.
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