Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
21/11/2017 | Atualizado às 23:40
<< Câmara aprova inclusão de 84 municípios na Sudene << Câmara aprova recriação da SudeneO texto prevê que até 40% dos recursos do fundo serão usados, preferencialmente, para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outra novidade introduzida pelo relator é a permissão para a realização de PPPs de valores globais acima de R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões. Atualmente, a lei permite apenas os contratos de valores mínimos de R$ 20 milhões. Um destaque do PT retirou do texto dispositivo que permitia o uso de procedimento simplificado de licitação para contratos de parceria público-privada de valores entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. O foco da MP serão projetos de infraestrutura urbana e social nos estados e municípios, como saneamento, mobilidade e iluminação pública. Estados e municípios também poderão apresentar projetos de forma isolada ou consorciada. Cotas O fundo será criado, administrado e representado judicial e extrajudicialmente por banco federal. Como ele funcionará por meio de cotas, além da União, também os estados, o Distrito Federal, os municípios e pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado poderão participar. Para 2017, o governo adiantou que fará uma integralização de cotas no valor de R$ 40 milhões após o corte de outras despesas. Em 2018 e em 2019, serão R$ 70 milhões em cada ano. De acordo com o texto, o fundo não terá personalidade jurídica própria, mas terá natureza jurídica privada e patrimônio segregado do patrimônio dos cotistas e do banco. Além das cotas, outras fontes serão doações de estados estrangeiros, organismos internacionais e multilaterais; o resultado de aplicações financeiras; valores obtidos com venda de direitos ou de publicações; e reembolso do que foi gasto com a realização dos estudos, a ser efetuado pelo parceiro privado vencedor da licitação de concessão ou PPP. Chamamento público A Caixa Econômica Federal tem sido o braço do governo em projetos de PPPs. Se ela for agente administrador do fundo, fará o chamamento público para verificar o interesse dos entes federativos em realizar concessões e parcerias público-privadas. Depois, o ente interessado contrata o banco, sem licitação, para elaborar, com recursos do fundo, os estudos e serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação do projeto de concessão ou PPP. O banco contratará então escritórios especializados para elaborar os estudos, seguindo critérios estabelecidos na Lei 13.303/16 (estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias). Essa lei permite a contratação com inexigibilidade de licitação, dentre outros casos, para estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. Após repassar o estudo para o ente federado, este poderá fazer a licitação. Os recursos do fundo poderão ser usados também para revisar, aperfeiçoar ou complementar trabalhos anteriormente realizados. Limites máximos O estatuto do fundo definirá as atividades e os serviços técnicos necessários para montar os projetos, a remuneração do banco administrador e os limites máximos de participação do fundo para contratar esses serviços. Segundo a MP, o fundo não contará com qualquer tipo de garantia por parte da administração pública e responderá por suas obrigações até o limite do seu patrimônio. Além disso, ele não pagará rendimentos aos seus cotistas, aos quais será assegurado o direito de pedir o resgate total ou parcial de suas cotas até o limite do que não estiver comprometido com execuções de projetos já contratadas.
<< Confira a população de cada município brasileiro, segundo o IBGE
Tags
Temas
LEIA MAIS
SEGURANÇA PÚBLICA
Para guardas municipais, PEC da segurança corrige omissão histórica
Incentivo Educacional
AGENDA DA SEMANA
Veja os quatro assuntos no radar do Congresso Nacional nesta semana
TRANSPORTE PÚBLICO
TRANSPORTE PÚBLICO
Tarifa zero cresce e chega a 145 cidades e 5,4 milhões de pessoas
Incentivo Educacional