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Congresso em Foco
06/12/2017 | Atualizado às 15h49
Os deputados aprovaram, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o prazo final para que os estados, municípios e o Distrito Federal quitem os precatórios em regime especial. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 319 votos, na noite desta quarta-feira (6). Como a matéria sofreu alterações na Câmara, voltará a ser examinada pelo Senado. Em primeiro turno, na última quarta-feira (29), o substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi aprovado por 364 votos a dois.
<< Deputados aprovam PEC dos Precatórios em primeiro turno
A PEC estende o prazo de 2020 para 2024 para que as unidades da federação, municípios e Distrito Federal quitem as dívidas contraídas após condenações na Justiça que transitaram em julgado. A proposta permite que os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 ou a vencer até dezembro de 2024 sejam pagos em um regime especial. As condições especiais, estendidas pela PEC, já existem desde 2016.
De acordo com o relator Arnaldo Faria de Sá, as condenações judiciais não pagas pela administração pública federal, estadual e municipal superam R$ 100 bilhões.
O substitutivo do relator mantém a permissão para usar 75% do total dos depósitos relativos a processos para pagar os precatórios e impõe a obrigatoriedade de um fundo garantidor para os entes federados com os 25% restantes para pagar causar perdidas. A correção dos valores do fundo será pela Selic, mas não deverá ser inferior aos critérios e índices aplicados aos valores retirados. Faria de Sá também estabelece aumento no limite do uso dos depósitos a municípios e estados de 20% para 30%.
Entre outras mudanças (confira as alterações mais abaixo), o texto aprovado também estabelece um novo critério de rateio dos recursos entre os municípios. Pelo fato de os depósitos relativos a causas gerais não envolverem o ente federativo e variarem de região para região, o novo rateio prevê que os estados continuarão a ficar com 50% dos recursos resgatados para pagar precatórios contra seus governos e os outros 50% serão rateados entre os municípios proporcionalmente à circunscrição judiciária de cada um deles. Se houver mais de um município em uma mesma circunscrição,o valor será dividido proporcionalmente em relação às populações de cada município.
Antes da aprovação da matéria, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), conduziu os trabalhos da Câmara com pressa, a tempo de votar a PEC antes da sessão do Congresso. A ideia do parlamentar é liberar a pauta para que a maioria dos vetos seja analisada em plenário, de maneira a abrir caminho para as votações do orçamento e, mais importante para o governo, da reforma da Previdência.
Agora, os precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro deste ano.
Mudanças no substitutivo que volta ao Senado:<< Senado aprova PEC dos Precatórios e devolve texto à Câmara
Com informações da Agência Câmara
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