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Congresso em Foco
26/12/2017 | Atualizado às 22h13
<< Leia a íntegra do laudo << STF rejeita recurso e mantém condenação de Maluf a sete anos de prisãoA perícia médica foi pedida na última quinta-feira (21) pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF). Na linguagem técnica, Maluf apresenta quadro clínico descrito como grave devido a "alterações degenerativas da coluna lombar e adenocarcinoma metastático de próstata", segundo a perícia clínica assinada pelos médicos Hildeci Rezente e Gustavo Neves. Responsável pela execução da pena de Maluf, o juiz Bruno Aielo Macacari, da VEP-DF, negou que a perícia fosse realizada por um médico particular do deputado. A defesa considerou a decisão incompreensível e advertiu sobre a possibilidade de que o quadro clínico de Maluf piore dentro da penitenciária. Por meio de nota, um dos advogados de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, diz que a principal complicação de saúde do deputado não foi analisada pelos médicos-legistas. "O laudo do IML de 22/12/17 apenas vem corroborar o que a defesa vem reiteradamente afirmando, no sentido de que o deputado Paulo Maluf está sim acometido de doenças graves e permanentes, no caso, a recidiva de câncer de próstata e alterações degenerativas na coluna lombar, com necessidade de cuidados especiais. Ainda sim, os médicos peritos acabaram não analisando o que é ainda mais grave, a doença cardíaca", diz o defensor. "A defesa segue convicta de que uma negativa da prisão domiciliar fatalmente impõe graves prejuízos à saúde do parlamentar, além de significar sofrimento desnecessário e desproporcional a um cidadão de 86 anos de idade, em claro ataque à dignidade da pessoa humana. No entendimento da defesa fica cada vez mais evidente a necessidade da prisão domiciliar", acrescentou o advogado, conhecido como Kakay e famoso por defender a alta cúpula política em Brasília. Para efeitos de embasamento técnico-científico da decisão judicial sobre a demanda da defesa, o seguinte questionário foi respondido pelos médicos: QUESITOS PARA INDULTO HUMANITÁRIO: a) O sentenciado está acometido de doença grave? RESPOSTA: SIM. b) A doença que o acomete é permanente? RESPOSTA: SIM. c) O sentenciado apresenta grave limitação de atividade e restrição de participação? RESPOSTA: NO MOMENTO, NÃO. d) O sentenciado exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal? RESPOSTA: NÃO. TODAVIA, DEVERÁ TER ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO. Via crucis As más notícias que Maluf recebeu em época natalina começaram em 19 de dezembro, quando o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento de pena do deputado, enquadrado por lavagem de dinheiro e condenado à prisão e ao pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão. O deputado foi julgado por malfeitos cometidos durante o tempo em que foi prefeito de São Paulo. Mais de US$ 170 milhões teriam sido lavados entre 1998 e 2006, nas obras da Avenida Água Espraiada. O entendimento foi de que Maluf "ocultou e dissimulou" valores oriundos de corrupção passiva. Pela gravidade do crime, a Primeira Turma do STF decidiu que ele deveria cumprir a sentença em regime fechado. Durante o julgamento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, ao declarar seu voto, afirmou que o rotineiro desvio de dinheiro público é "uma das maldições" da República e "tem nos mantido atrasados e aquém do nosso destino". A situação de Maluf se complicou de vez depois que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou a suspensão da execução penal. Na última quinta-feira (21), a magistrada fez duras críticas ao caráter meramente protelatório dos recursos apresentados pela defesa do deputado. Lembrando que o caso remete à década de 1990, e que a denúncia do Ministério Público só foi formalizada em 2006, "exatos 11 anos e três dias atrás", a ministra descartou a tese de urgência processual para justificar a suspensão da prisão em pleno recesso do Judiciário (19 de dezembro a 1º de fevereiro). "[...] condenado em 23.05.2017, persiste o autor da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal! [...] Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo em um sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil.", exclamou a ministra, acrescentando que o deputado condenado teve a oportunidade de se defender por dez anos desde a sentença em primeira instância.
<< Cármen Lúcia nega reverter prisão de Maluf: "Recorrer é legítimo; abusar deste direito é fraude"Veja o resumo sobre o resultado da perícia: DESCRIÇÃO: Periciando submetido a exame físico geral com os seguintes achados: apresenta-se lúcido, orientado no tempo e espaço, discurso coerente, memória preservada e boa cognição. Encontra-se em bom estado geral, eupneico, corado, hidratado, afebril ao tato, acianótico, anictérico. Sinais vitais: frequência cardíaca 86 batimentos por minuto, pressão arterial 126 x 74 mmHg, frequência respiratória 12 incursões por minuto. À ausculta cardíaca observa-se ritmo cardíaco regular em 2 tempos, com bulhas normofonéticas e sem sopros. À ausculta respiratória observam-se murmúrios vesiculares fisiológicos, sem ruídos adventícios. O exame físico do abdome revela: cicatriz infra-umbilical mediana estendendo-se até a sínfise púbica, compatível com o histórico de prostatectomia radical pregressa informada. Apresenta diástase dos músculos reto-abdominais. A palpação e percussão do abdome encontram-se normais, sem a presença de visceromegalias ou tumorações evidentes. O exame dos membros inferiores revela a presença de discretas varizes superficiais e discreto edema maleolar bilateral com predomínio em tornozelo esquerdo. Articulações de joelhos, quadril e tornozelos sem sinais flogísticos, sem crepitações e com mobilidade preservada. Ao exame da coluna vertebral observa-se cifose dorsal, bem como presença de cicatriz mediana na região lombossacra com aproximadamente 7 centímetros. Apresenta hiperestesia (dor) à palpação de ambas as pernas.Apresenta dificuldade para levantar-se da cadeira, marcha lentificada e discretamente claudicante à direita. Faz uso de órtese do tipo muleta canadense à direita.
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