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Congresso em Foco
17/01/2018 | Atualizado às 19h42
<< Cármen Lúcia nega reverter prisão de Maluf: "Recorrer é legítimo; abusar deste direito é fraude"O juiz se baseou em laudos do Instituto Médico Legal (IML) sobre o estado de saúde do deputado, bem como em dados detalhados sobre o atendimento médico prestado na Papuda e em parecer do Ministério Público, todos a favor da manutenção do deputado na cadeia. Condenação Em outubro do ano passado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (10) a condenação do deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de perda do mandado de deputado federal e pagamento de mais de R$ 1,3 milhão, correspondente a 248 dias-multa. O processo é relativo a atos de Maluf a partir de sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1997). Mais de US$ 170 milhões teriam sido lavados entre 1998 e 2006, nas obras da Avenida Água Espraiada. O entendimento foi de que Maluf "ocultou e dissimulou" valores provenientes de corrupção passiva. De acordo com a gravidade do crime, a Primeira Turma do STF decidiu, em entendimento confirmado pela maioria do pleno, que ele deverá cumprir a sentença em regime fechado. Leia a nota da defesa de Maluf na íntegra: "O Juiz da Vara de Execução Penal houve por bem indeferir a prisão domiciliar do Dr Paulo Maluf. Embora reconheça as graves enfermidades e seja do seu conhecimento a idade avançada do detento, 86 anos, Sua Excia considera que o sistema carcerário da Papuda é suficientemente capaz de dar condições de segurança ao Dr Paulo. Mesmo reconhecendo que no dia a dia o deputado tem que ser ajudado, tratado, auxiliado por um outro detento que é médico. Ou seja, reconhece Sua Excia que o sistema carcerário não possui médico e nem assistência após às 16h ate às 9h, mas entende que um outro preso, que é médico, pode lhe prestar assistência. A defesa, perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidencia a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça. A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão. Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o Dr Paulo poderá não suportar o que esta sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasilia tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito."
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