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Congresso em Foco
07/03/2018 | Atualizado às 00h52
<< Senado pega carona no Dia da Mulher e aprova três projetos contra misoginia e violência << Congresso prioriza projetos de segurança pública e direitos das mulheresIncorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia. A relatora propõe ainda aumento de pena em algumas situações. Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se praticado com o fim de vingança ou humilhação, o aumento será de 1/3 a 2/3. De acordo com o texto, não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima. Se a vítima for maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. No caso dos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo de divulgação. Todas as mudanças são no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Estupro coletivo O substitutivo muda ainda os agravantes (aumento de pena) nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis. No caso do estupro coletivo, por exemplo, ele passa a ser punido com 1/3 a 2/3 a mais da pena. Atualmente é de 1/4. Igual aumento é estipulado para estupro "corretivo", caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
Matéria foi aprovada na forma de substitutivo de Laura Carneiro
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