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Congresso em Foco
04/04/2018 | Atualizado às 18h16
Relator do habeas corpus, Fachin já havia negado o pedido do petista em decisão monocrática
<< Fachin nega habeas corpus ao ex-presidente LulaO pedido em análise foi negado pelo ministro Edson Fachin no início de março, em decisão monocrática. Com a repercussão do caso e o pedido da defesa para que levasse a questão para a Segunda Turma, o ministro decidiu deixar a palavra final para o plenário da Corte e não apenas aos cinco ministros da turma. "Efeito para todos" Durante o julgamento desta quinta-feira (22), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o habeas corpus seja negado e defendeu que a decisão a Corte, sobre prisão em segunda instância, tenha efeito para "todos". Ela também ressaltou que o TRF-4, quando decidiu sobre o caso do ex-presidente, decidiu já autorizado pelo plenário do STF e pelo novo Código de Processo Civil. De acordo com a procuradora-geral, a decisão do STF sobre o momento do cumprimento da pena "é recente, tem dado segurança e todas as garantias com ampla defesa e o contraditório". Em fevereiro deste ano, logo após a defesa de Lula entrar com o pedido na Corte, Raquel Dodge se manifestou contra o pedido do ex-presidente para evitar a eventual prisão preventiva e reafirmou o entendimento favorável do Ministério Público pelo início da execução provisória da pena após julgados os recursos em segunda instância.
<< STJ nega habeas corpus que pretendia evitar prisão do ex-presidente LulaDefesa de Lula Na sessão iniciada em março, o advogado José Roberto Bartochio defendeu o petista e afirmou que o brasileiro não aceita viver "sob o tacão do autoritarismo". Para ele, não pode haver cumprimento de "pena de uma sentença que não se tornou imutável". "Há uma certa volúpia em encarcerar um presidente da República. Não que um ex-presidente seja diferente dos outros ou esteja acima da lei. Mas ninguém pode ser retirado da proteção do ordenamento jurídico", ressaltou. Além disso, ele disse que a súmula 122 do TRF-4, que coloca como obrigatória o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, é inconstitucional. De acordo com o advogado, o desejo das ruas não deve ser levado em consideração no julgamento em questão. "A voz das ruas pertence às ruas. O judiciário não deve tomar o pulso da população nas ruas. Isso é tarefa dos políticos". Ele questionou ainda o "açodamento em prender e a volúpia em encarcerar" o ex-presidente. "Por que essa volúpia em encarcerar? Senão a maré montante da violência da autoridade, a maré montante da volúpia do encarceramento", contestou.
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