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Congresso em Foco
18/04/2018 | Atualizado às 15h07
<< Lula: "Quanto mais eles me atacam, mais cresce a minha relação com o povo"Com a publicação do acórdão [sentença colegiada] da decisão, o que deve ocorrer em até 10 dias, termina a demanda jurídica de Lula na segunda instância contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do tiíplex. O recurso rejeitado nesta quarta-feira foi um embargo de declaração contra decisão, de março, na qual os desembargadores da Oitava Turma - João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus - negaram o primeiro embargo de declaração de Lula contra sua condenação no TRF4. O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja a mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, havia apontado contradições cujos esclarecimentos poderiam, segundo os advogados, resultar na absolvição de Lula. No segundo embargo, os advogados de Lula tinham argumentado que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora, em outra parte, tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem. Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa Lula após a prisão do ex-presidente no último dia 7, por ordem do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do último recurso na segunda instância. Novos recursos A partir de agora, a defesa poderá somente apresentar os recursos especial e extraordinário, destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Tais apelações não preveem reexame de provas e se destinam a questionar irregularidades processuais que eventualmente tenham violado leis federais ou princípios constitucionais. Os prazos para entrar com esses recursos dependem do tratamento que será dado ao caso. A lei dá à defesa 15 dias corridos a partir da publicação do acórdão final do processo pela segunda instância, mas caberá à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem começa com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula. Caberá à desembargadora analisar se os recursos especial e extraordinário atendem aos requisitos necessários antes de serem encaminhados às instâncias superiores.
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