Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
02/05/2018 | Atualizado às 23h55
<< Quatro meses depois de interromper julgamento, Toffoli libera voto sobre restrição ao foro privilegiado << Foro privilegiado: Barroso e Marco Aurélio repugnam ato de ToffoliApesar de ter fundamentado o voto contrário à mudança, o ministro reajustou seu atendimento para aderir à maioria e definir a diplomação como marco temporal para decidir os casos concretos e evitar interpretações imprecisas sobre a decisão da Corte. "Quanto menor a margem de apreciação atribuído ao intérprete, maior segurança se conferirá, não apenas ao jurisdicionado, que conhecerá previamente seu juiz natural, como também as próprias intâncias inferiores, que poderão ou não instalar investigações preliminares e ações penais com base em critérios inquestionáveis de determinação da competência". Em seu voto, Toffol destacou que o foro não é privilégio pessoal ao investigado, e o Judiciário dos estados não pode sofrer pressões políticas para analisar os casos. "A prerrogativa de foro não tem como objetivo favorecer aqueles que exercem cargos listados, mas garantir a independência do exercício de suas funções, além de evitar manipulações políticas nos julgamentos", disse. O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje. Nas sessões anteriores, votaram pela restrição ao foro o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Caso Rocha Mendes O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
<< Quase 60 mil pessoas têm direito a foro privilegiado no Brasil << Restrição de foro privilegiado deve tirar 95% dos processos de parlamentares no STF, diz estudo
Tags
Temas
CONTAS DO GOVERNO