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Congresso em Foco
08/05/2018 | Atualizado às 17h57
<< Quase metade dos processos contra senadores que foram governadores deve deixar o Supremo
Moraes aplicou a interpretação mais restrita do foro privilegiado que foi firmada pelo plenário do STF. A investigação contra Aécio apura supostos desvios nas obras da Cidade Administrativa, sede do governo mineiro, quando o tucano era governador do estado. O inquérito foi aberto com base na delação premiado de executivos da empresa Odebrecht, que relataram o repasse de R$ 5,2 milhões em propina ao parlamentar. O senador Aécio Neves ainda é alvo de outros sete inquéritos no STF e figura como réu em uma ação penal.
Na semana passada, o plenário da Corte determinou que somente deveriam ser julgados no Supremo casos contra deputados e senadores envolvendo suspeitas de crimes cometidos durante e em relação ao exercício do mandato. Os procedimentos não mudarão de instância automaticamente e os casos estão sendo analisados individualmente por cada relator. Não há prazo para que eles tomem qualquer decisão. O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a determinar a remessa de uma leva de investigações sob sua relatoria para a primeira instância ainda na semana passada. Como este site mostrou hoje (terça, 8), pelo menos 17 processos envolvendo senadores que já comandaram governos estaduais devem sair do STF. Dos atuais 81 senadores, 20 já foram governadores. Desses, 12 acumulam 37 inquéritos e três ações penais. Levantamento do Congresso em Foco indica que quase metade desses casos - 16 inquéritos e uma ação penal -, envolvendo oito nomes, refere-se a fatores anteriores e não tem relação com as atividades deles no Senado. Em tese, esses processos deverão ser remetidos às Justiças dos respectivos estados dos parlamentares. Metade desses senadores é filiada ao PSDB: Aécio Neves (MG), Antonio Anastasia (MG), Cássio Cunha Lima (PB) e José Serra (SP). Os outros a integrar a lista são Jorge Viana (PT-AC), Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-MG) e Ivo Cassol (PP-RO).<< Decisão do STF sobre foro pode gerar perseguição e não garante rapidez processual, diz criminalista
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