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Congresso em Foco
22/05/2018 | Atualizado às 17h19
<< Ex-senador Eduardo Azeredo é condenado a 20 anos de prisão << Azeredo renuncia ao mandato: "Não aceito ser enxovalhado"A prisão de Azeredo poderia ter sido decretada há cerca de um mês, quando desembargadores do TJMG rejeitaram o penúltimo recurso apresentado pelo tucano. Mas, na ocasião, o tribunal resolveu não definir a data da prisão, o que prolongou ainda mais na Justiça mineira o desfecho de uma investigação iniciada sete anos antes do mensalão petista. Naquele final de abril, Azeredo recebeu o direito a continuar livre durante análise dos chamados embargos infringentes (contestação de sentença), última cartada do tucano capaz de modificar a condenação imposta pela 9ª Câmara Criminal de Belo Horizonte. Ele poderia ter sido imediatamente preso já naquele estágio do processo, como aconteceu como o ex-presidente Lula, já que a decisão da 9ª Câmara havia sido mantida. Agora, a defesa do ex-governador, que tem pedido de habeas corpus pendente de exame no Superior Tribunal de Justiça (STF), estuda recorrer a outras garantias do amplo defesa, inclusive com possibilidade de acionar o STF. O objetivo é pedir que a prisão seja decretada só depois do acórdão do julgamento, documento que formaliza a sentença definitivamente e já anotada a rejeição dos últimos embargos. Discussão O julgamento teve início com voto do relator, Júlio Cesar Lorens, pela rejeição completa dos embargos e pela decretação imediata da prisão. O desembargador justificou seu parecer com base em decisão semelhante formalizada no STF. Em, seguida, o relator-revisor, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que acompanhou o voto de ambos pela imediata ordem de prisão. O mesmo entendimento teve o desembargador Pedro Vergara, o terceiro a votar. Em seguida, Adilson Lamounier negou ter havido omissão no julgamento, como havia apontado a defesa nos embargos. Nesse sentido, o desembargador também acompanhou os votos do relator e do revisor pela ordem imediata de prisão, anotando o quatro voto contra Azeredo. Por fim, o desembargador Fernando Caldeira Brant registrou o quinto voto pela rejeição dos embargos e pela ordem imediata de prisão. Na parte final do julgamento, os desembargadores se debruçaram sobre mais um pedido do advogado Castellar Guimarães com o objetivo de que o mandado de prisão do tucano só fosse expedido depois da publicação do acordão do julgamento, já analisados os chamados "embargos dos embargos" (mais uma etapa processual meramente burocrática). A nova demanda foi negada por quatro votos a um. Relator-revisor, Alexandre Victor de Carvalho acatou a tese da defesa para que primeiro fossem apreciados os embargos dos embargos, com inclusão desse exame no acórdão, antes da prisão. Mas Júlio Cesar Lorens - que, como relator do caso, tem a atribuição de abrir as discussões sobre as questões levantadas no julgamento - refutou tal entendimento. "Tudo tem seu início, seu meio e deve ter seu fim", defendeu o desembargador. A acusação Nos termos da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o mensalão mineiro consistiu em um esquema de desvio de recursos de estatais mineiras, dinheiro público, para bancar a campanha eleitoral em que Azeredo tentou se reeleger, em 1998, ao Palácio da Liberdade. Segundo a PGR, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) foram algumas das estatais que repassavam o caixa dois. Na ocasião, mesmo no comando da máquina estadual desde 1995, o tucano viu Itamar Franco, morto em 2011, vencer o pleito. Os repasses criminosos usaram agências de publicidade de Marcos Valério, que também atuou no mensalão do PT, e somaram R$ 3,5 milhões, em valores da época.
<< TJMG mantém 20 anos de prisão para Azeredo no mensalão tucano, mas não define prisão << Eduardo Azeredo pode ser preso nesta semana na esteira de denúncias contra Aécio e Alckmin
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