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Congresso em Foco
08/06/2018 | Atualizado às 19h57
<< Após pressão, governo revoga tabela mínima de frete e se reúne com caminhoneirosMoraes entendeu que a aplicação de multa serve para efetivar sua decisão que determinou o desbloqueio das estradas. "Vale a pena enfatizar que a sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória, seja definitiva. Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder Judiciário", argumentou. Moraes também determinou a penhora dos bens das transportadoras se o pagamento das multas não for feito no prazo determinado.
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