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Congresso em Foco
27/09/2018 | Atualizado às 10h43
Preso, Garotinho dá boas vindas a outro ex-governador: "A hora de Sérgio Cabral chegou"
"Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita", disse o magistrado. Defesa Anthony Garotinho alegou nulidade no julgamento, pois a intimação da pauta de julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos autos, pois haviam saído de sua defesa. A apelação foi julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador, teria gerado nulidade no acórdão condenatório. De acordo com o ministro do STJ "por esses motivos não se afigura, em princípio, a plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o indeferimento do pedido de suspensão", escreveu Gurgel de Souza na decisão.MP do Rio contestou 25 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa
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SEGURANÇA PÚBLICA
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