Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
24/1/2019 | Atualizado às 19:49
Justiça Federal proíbe Câmara e Senado de pagar auxílio-mudança para parlamentares reeleitos
Auxílio sem mudança Contudo, o benefício é pago a todos os congressistas, indistintamente. Na prática, aqueles que se reelegeram recebem, nesse período, R$ 67,4 mil de auxílio, mesmo tendo residência na capital federal. Em nota (veja a íntegra abaixo), a Câmara diz que "tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos" e que as medidas adotadas resultaram em economia de R$ 200 milhões ao Executivo. Entre essas ações, segundo a Casa, está a antecipação da cota para o exercício da atividade parlamentar, o chamado cotão, aos deputados eleitos desde a diplomação. "Sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta", alega.Rodrigo Maia antecipa auxílio-mudança de deputados; valor chega a R$ 17 milhões
Procurado pelo Congresso em Foco, o Senado não se pronunciou sobre o assunto. Presente de Natal A liminar foi concedida a partir de uma ação popular movida pelo advogado Douglas Henrique (PTB), vereador do município de Valente Gurinhatã, vizinho a Ituiutaba. No pedido, Douglas alega que o pagamento do auxílio a quem já mora em Brasília fere os princípios fundamentais da moralidade pública e lesa os cofres públicos. O autor da ação lembra que Rodrigo Maia, que disputa a reeleição, antecipou para 28 de dezembro o pagamento da verba, que deveria ser depositada apenas em 31 de janeiro. Ao todo, 505 deputados receberam o montante de R$ 17 milhões. A partir de 1º de fevereiro, eles terão direito a receber outros R$ 33,7 mil a título de auxílio-mudança. De acordo com a liminar, o descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada congressista reeleito, a partir da notificação da decisão. O juiz deu o prazo de 15 dias para que o vereador aponte quais parlamentares reeleitos estão sujeitos a uma eventual devolução dos recursos. A liminar alcança tanto os que se reelegeram quanto aqueles que vão apenas trocar de casa legislativa (deputados que se elegeram senadores, e vice-versa). Abaixo, a íntegra da nota da Câmara: "A Câmara dos Deputados tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos, respeitada a legislação vigente e o Novo Regime Fiscal, o que tem gerado significativa economia de recursos ao erário, permitindo que esta Casa disponibilizasse, só em 2018, R$ 200 milhões para o Poder Executivo. Dentre as iniciativas consta, por exemplo, a antecipação do uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para os Deputados eleitos e diplomados, pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta. Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes. Diretoria Geral da Câmara dos Deputados"Bolsonaro recebeu R$ 33,7 mil de auxílio-mudança da Câmara três dias antes da posse
Tags
Temas
SEGURANÇA PÚBLICA
Para guardas municipais, PEC da segurança corrige omissão histórica
SISTEMA FINANCEIRO
Compra do Master pelo BRB agita mercado; veja repercussão nos jornais
Incentivo Educacional