Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
05/11/2019 | Atualizado às 21h27
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e de municípios com mais de 500 mil habitantes podem ter porte de arma. Já os que trabalham em municípios com mais de 250 mil e menos de 500 mil habitantes têm esse direito quando em serviço.
Leite retirava essa diferenciação, o que levaria ao porte de arma por qualquer guarda municipal mesmo fora de serviço. Como ele desistiu da mudança, permanece a regra atual da lei.
*Informações da Agência CâmaraTemas
LEIA MAIS
Previdência Social
Alcolumbre prorroga programa de enfrentamento da fila da previdência
Recursos Emergenciais
Congresso promulga lei de crédito extraordinário para o RS em 2025
Câmara dos Deputados
Câmara aprova impenhorabilidade de itens de pessoas com deficiência
CONTAS DO GOVERNO