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Congresso em Foco
11/8/2021 | Atualizado 16/8/2021 às 10:53
O Estado Regulador Policêntrico no Contexto da Pandemia - Cleso da Fonseca
Na mesa das 10h da manhã o procurador federal Cleso da Fonseca afirmou que nesse momento pandêmico é necessário buscar dentro do nosso universo de atuação aquela contribuição que é possível dar, já que essa é uma crise multidimensional. Para isso, ele deu exemplo do seu setor de atuação, o de aviação. Cleso é procurador-geral da Agência de Aviação Civil (Anac). " O sistema de prevenção de acidentes brasileiro funciona. Há o que chamamos de princípio da caixa-preta, no qual se aprende com os erros. Temos que ter um princípio da caixa-preta nas instâncias regulatórias, institucionais e jurídicas, visando sempre a melhora" Para Cleso, o envolvimento dos Estados tem que ser integral, já que estes têm dificuldades de resolver problemas transfronteiriços. Na avaliação do procurador, é necessário entender possíveis ferramentas teóricas para solucionar essas questões. "No âmbito das outras frentes teóricas mas eu puxo pra minha, que é a Teoria regulatória, onde temos discussões tanto no campo prático quanto teórico que podem contribuir para o debate". Essa abordagem se volta, segundo Cleso, à busca de correções de falhas de mercado, mas que há perspectivas que se voltam para o próprio Estado, principalmente um Estado que ele chamou de regulador e policêntrico. " Quando eu falo isso eu quero dizer que esse Estado tem vários centros com poderes regulatórios e com distribuição desses poderes de regulação".Advocacia Pública no Combate à Corrupção - Marcello Terto e Silva
Na mesa das 14h, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Terto e Silva avaliou que a democracia vem sendo permanentemente testada. Não apenas por conta do contexto atual segundo ele, mas porque isso está na essência do sistema. "Hoje inclusive há pessoas que defendem a implosão das instituições, o que põe em xeque a segurança jurídica e autoridade dos poderes constituídos." Marcello desenvolveu a percepção de que a corrupção não é o problema em si, mas sim o que causa esta, que essencialmente é uma péssima gestão. "O Brasil gerencia muito mal a coisa pública, e quer resolver com criando discurso narrativo pra acobertar incompetência", provocou o advogado. Para ele, a Advocacia Pública seria importante por ser um órgão de conexão, de acoplamento entre esferas políticas, econômicas, sociais e jurídicas. "Temos uma função de conversão de linguagem".Equilíbrio Fiscal e Exigência de Créditos Tributários em meio à Pandemia
Na temática tributária o procurador da Fazenda Daniel Menezes comentou que a atual pandemia pode pedir soluções por vezes conflitantes. " A resposta natural seria gastar mais no combate a pandemia e aliviar o gasto tributário das empresas em dificuldade". Todavia, aponta Daniel, já há uma crise financeira desde 2008 que desafia justamente o gasto público somado à já conhecida questão fiscal. "Essa conjunção cria uma crise política que foi se radicalizando a partir de 2013". Daniel propôs entender que política tributária seja vista não como apenas política arrecadatória, mas sim política pública. "Por ter fins próprios, como redução de desigualdade, distribuição de riqueza. Tudo isso são fins próprios. Por ter essa autonomia ela é verdadeiramente uma política, então ela deve ser uma discussão não apenas econômica, mas também democrática e jurídica". A também procuradora Anelize Lenzi seguiu o colega pontuando que uma conjunção de crises, incluindo a pandemia, faz com que 24 de 27 estados brasileiros se encontrem em desequilíbrio fiscal. Dentre as possibilidade de atuação holística possíveis entre Fazenda Nacional, Estados e contribuintes para solucionar essas questões está o programa de retomada fiscal, da Procuradoria da Fazenda. "Ele traz diferentes modalidades de negociação a partir de algo essencial, que é a analise concreta do débito e do devedor". Anelize, porém, avalia, que, sem estrutura normativa forte não vamos sair disso, mas aponta que soluções mirabolantes também não funcionariam. "Mudanças grandiosas na Constituição sem redesenho da estrutura financeira do estado e do sistema tributário faria com que ocorressem crises cíclicas".Advocacia Pública no Estado Ditatorial/Atividade Correicional sobre Manifestações Políticas
Na última mesa do dia o procurador federal Galdino José Dias Filho alinhavou o que seria a advocacia pública no Estado Ditatorial, em contraste com aquela do Estado democrático de direito. "O estado ditatorial impõe suas vontades à força e não tem preocupação com respeito a lei, já que ela não necessariamente vem do legislativo", apontou Galdino, afirmando que, em oposição, a advocacia pública na democracia atua de forma estratégica na confluência entre esta, a justiça e a legalidade. Logo depois, Aldemário Araújo Castro, Procurador da Fazenda Nacional trouxe à discussão os limites da manifestação política no seio da advocacia pública. Apontando a Lei 8112/1990, especialmente ao artigo 117,inciso 5, ele apresentou que ao servidor público é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição. O procurador delineia, porém, que isso incorre apenas se o alvo da manifestação é alguém, e não quando se manifesta sobre políticas públicas, atos administrativos etc. "O que parece interditado é quando a manifestação é dirigida a pessoa e ela é alvo da manifestação, particularmente quando se denigre essa imagem", disse Aldemário, citando de forma crítica inclusive manifestações dessa natureza vindas do presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido). "Eu tenho visto também algumas tentativas de interpretação isolada desse dispositivo. Ele jamais poderia ser interpretado isoladamente porque ele tem relação estreita com texto constitucional". Fraude eleitoral é "bobagem" e discurso de derrotado, diz Nelson JobimSEGURANÇA PÚBLICA
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