Pauta do STF abre com julgamento sobre implementação do juiz de garantias, e será o primeiro grande julgamento de Zanin. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
A pauta do plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3) prevê o julgamento da ação que busca definir se deve ou não o judiciário interpretar a nova lei de
improbidade administrativa de forma retroativa. A decisão da Suprema Corte pode definir o destino de diversos pré-candidatos nas
eleições de 2022, que teriam sua condenação mantida pela antiga lei mas ficam inocentados na nova.
Aprovada em 2021 no
Congresso Nacional, a nova lei de improbidade administrativa prevê uma série de mecanismos que flexibilizam a condenação de agentes públicos. Sua principal diferença em relação à lei anterior está na necessidade de comprovação do dolo específico, ou seja, a vontade de agir de forma ilícita, por parte dos agentes processados.
De acordo com o senador
Alessandro Vieira (PSDB-SE), se aplicada a necessidade de dolo específico de forma retroativa, 40% das condenações por improbidade administrativa podem ser anuladas. Processos do tipo, além de ter um grande número de agentes políticos e pré-candidatos na posição de réu, também incluem funcionários públicos que
não prestaram esclarecimentos solicitados via Lei de Acesso à Informação.
Para as eleições, diversos quadros de destaque em suas zonas eleitorais podem se beneficiar de uma interpretação retroativa. Isso inclui o próprio presidente da
Câmara dos Deputados,
Arthur Lira (PP-AL), que responde tanto por um processo vindo de sua atuação enquanto deputado federal quanto do período em que atuou como deputado estadual no Alagoas.
Pela nova lei, os dois processos ficam prescritos.
O ex-governador do Distrito Federal
José Roberto Arruda, que briga na justiça para poder concorrer para deputado federal pelo PL após ficar inelegível por conta de uma condenação de seu governo, também pode se beneficiar de uma aplicação retroativa. O mesmo se aplica ao ex-governador fluminense
Anthony Garotinho, pré-candidato a deputado federal pelo União Brasil.