Justiça Federal de Belo Horizonte acatou pedido do MPF para que ataques de André Valadão à comunidade Lgbt+ fossem retirados do ar. Foto: Aquiles Evangelista/Divulgação André Valadão
A
Justiça Federal de Belo Horizonte acatou, nesta terça-feira (11), uma medida cautelar solicitada pelo
Ministério Público Federal (MPF), que acusa o pastor evangélico
André Valadão de homofobia. O tribunal exigiu que as plataformas das empresas
Google e
Meta apaguem os vídeos dos cultos em que o líder religioso atacou e incitou a violência contra a comunidade
Lgbt+.
André Valadão atraiu holofotes ao realizar dois cultos direcionados à comunidade Lgbt+. O primeiro foi divulgado com o nome "Deus odeia o orgulho", em que defendeu a tese de que relações homoafetivas devem ser repudiadas por configurarem comportamento "contrário às leis divinas", e referiu-se à comunidade como uma "imoralidade sexual".
O segundo culto foi transmitido no início de julho, com o nome "Teoria de conspiração". Neste, os ataques à população Lgbt+ foram ainda mais intensos, defendendo abertamente o uso de violência. "Aí Deus fala, 'não posso mais, já meti esse arco-íris aí, se eu pudesse, eu matava tudo e começava tudo de novo. Mas já prometi a mim mesmo que não posso, então agora tá com vocês", declarou o pastor aos fiéis.
De acordo com o juiz da ação, José Carlos Machado Júnior, "o teor das declarações do primeiro requerido nos cultos indicados, mesmo que proferidas em um contexto de manifestação religiosa, excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença, oferecendo um risco potencial de incitar nos ouvintes e fiéis, sentimentos de preconceito, aversão e agressão para com os cidadãos de orientação sexual diversa daquela defendida por ele".
O juiz chamou atenção que "apesar dos supostos filtros e mecanismos de proteção, as plataformas da META (responsável pelo Instagram) e Google (responsável pelo YouTube) não retiraram do ar a divulgação dos conteúdos indicados", mesmo havendo pressa para que o conteúdo divulgado saia do ar, uma vez que "pode causar desestabilização social, caso as publicações mencionadas continuem, dado que o referido requerido tem influência considerável nos canais de comunicação utilizados".
As duas empresas terão o prazo de cinco dias para apagar as gravações. Caso contrário, receberão uma multa de R$ 1 mil cada uma por dia de descumprimento.
Confira a íntegra da sentença: