STF formou maioria para manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff, que teve o impeachment aprovado pelo Senado em 2016. Foto: Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter os direitos políticos da ex-presidente
Dilma Rousseff (PT), que teve o impeachment aprovado pelo Senado em 2016. Se o placar for confirmado, contudo, o STF não poderá tornar uma nova decisão sobre o caso, uma vez que a posição final foi dada pelo Senado. A questão vale apenas aos direitos políticos do ex-presidente da República. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e encerra na noite desta sexta-feira (22).
O voto da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que é relatora da ação e defende que deverá ser mantido quando o julgamento for concluído, alega que não é possível que o Poder Judiciário tome uma nova decisão sobre o caso, no lugar do que decidiu o Senado. Além disso, a ministra pontuou que é inviável realizar nova votação. Em 2016, durante a votação, ficou definido que os parlamentares fariam duas votações, uma que atestaria se houve crime de responsabilidade e outra que decidia sobre os direitos políticos.
Além de Rosa Weber, votaram nesse sentido os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
"Indissociavelmente imbricados, na espécie, procedimento e resultado, e ausente a possibilidade de se repetir o processo de votação, seja em respeito aos limites explicitamente impostos no pedido do presente mandamus , seja em virtude das realidades fática e jurídica da atualidade, considero que a pretensão de transplantar, tout court , para o quesito referente à supressão dos direitos políticos, o quantitativo de votos obtidos no quesito perda do cargo, implica indevida substituição, per saltum , do mérito da decisão tomada pelo voto", afirmou a relatora.
No ano passado,
a Justiça Federal em Brasília arquivou uma denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, além do ex-ministro Aloizio Mercadante, todos do Partido dos Trabalhadores (PT). Os três eram acusados de obstruir as investigações da operação
Lava Jato. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12) pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal, que seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
"Todavia, realizadas as diligências investigativas não se logrou apurar indícios de autoria e materialidade da prática delitiva. Conforme asseverado pelo Parquet [MP], as provas entabuladas decorrem dos áudios da conversa que foi registrada por José Eduardo Marzagão, assessor parlamentar de Delcídio do Amaral, não havendo elementos probatórios a caracterizar obstrução à investigação criminal", afirmou o juiz
Ricardo Leite.Lula, Dilma e Mercadante foram denunciados no ano de 2007 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As investigações sobre a suposta tentativa de obstruir a investigação da
Lava Jato teve como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (na época, o parlamentar estava afastado do PT). Inicialmente, a denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas como os três não tinham mais o foro privilegiado foi remetida à Justiça Federal em Brasília.