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Congresso em Foco
23/07/2009 | Atualizado às 00h00
Rodolfo Torres
Por meio de nota divulgada nesta quinta-feira (23), o corregedor da Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), afirmou que a venda de passagens aéreas da cota dos deputados constitui quebra de decoro parlamentar.
"Se ficar comprovado que algum deputado vendeu passagens dentro de sua cota, entendo que isto se configura quebra de decoro parlamentar e vou defender a abertura do processo", afirmou o parlamentar baiano.
ACM esclarece que as providências para apurar a eventual participação de deputados na venda das passagens serão tomadas, " com celeridade", após o recesso parlamentar (que se encerra no dia 3 de agosto). "A apuração somente pode começar depois do recesso porque, pelo regimento, todos os atos realizados durante este período são nulos."
Por sua vez, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), anunciou na tarde de hoje que abriu processo administrativo disciplinar contra 44 servidores e ex-servidores da Casa depois de ler relatório da Comissão de Sindicância para a apurar a venda de créditos de passagens aéreas de deputados. (leia mais)
A sindicância foi aberta após série de reportagens do Congresso em Foco sobre o escândalo das passagens.
Confira a íntegra da nota de ACM Neto
NOTA À IMPRENSA
ACM Neto diz que venda de passagem é quebra de decoro
A respeito da decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), de encaminhar para a Corregedoria o processo da comissão de sindicância que apura a eventual venda de passagens aéreas de suas cotas por parlamentares, o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), corregedor da Câmara, informa:
a) Após o recesso, todas as providências serão adotadas com celeridade para esclarecer a eventual participação de deputados na venda de passagens;
b) Todas as denúncias serão apuradas e nada ficará sem resposta. "Se ficar comprovado que algum deputado vendeu passagens dentro de sua cota, entendo que isto se configura quebra de decoro parlamentar e vou defender a abertura do processo";
c) A apuração somente pode começar depois do recesso porque, pelo regimento, todos os atos realizados durante este período são nulos.
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