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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Marina Oliveira
13/11/2020 | Atualizado às 15:30
O juiz determina ainda que a União tem prazo de dez dias para organizar o pagamento do benefício e estende por mais sete dias, de maneira improrrogável, o prazo para que a empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A restabeleça de forma integral o fornecimento de energia elétrica no Estado. O juiz fixa multa de R$ 50 milhões caso haja descumprimento da decisão. De acordo com Randolfe, ao final do processo, as empresas que deram causa ao apagão, terão de ressarcir a União pelo pagamento do socorro emergencial aos amapaenses.VENCEMOS! Em resposta à nossa ação na justiça, foi concedida liminar para assegurar a cada amapaense o pagamento de R$ 1200,00 a título de indenização EMERGENCIAL pelos danos causados pelo apagão no Estado! #SOSAmapa #AmapaPedeSocorro pic.twitter.com/LuRu41BZZH
- Randolfe Rodrigues 🇧🇷 (@randolfeap) November 13, 2020
> Conta de luz no Amapá aponta desafios do setor elétrico na região NorteUma informação complementar sobre a decisão do Dr João Bosco: ao final do processo, as empresas que deram causa ao apagão, terão que ressarcir a União pelo pagamento do socorro emergencial aos amapaenses!
- Randolfe Rodrigues 🇧🇷 (@randolfeap) November 13, 2020
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