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Legislativo
Congresso em Foco
04/09/2022 | Atualizado às 09h27
A lei suspensa pelo STF estabelece um piso de R$ 4.750 mil para enfermeiros. Esse valor é a referência para o pagamento mínimo para técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiros (50%). Luís Roberto Barroso também determinou que sua decisão seja submetida ao plenário virtual do STF, para que os ministros confirmem ou não sua decisão. O ministro atendeu um pedido de liminar de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que teme pelos impactos financeiros, riscos de demissões e consequentemente piora na qualidade dos serviços de saúde com a implantação do piso da enfermagem. Na avaliação do ministro, é mais adequado que o piso entre em vigor antes dos esclarecimentos sobre os impactos financeiros. Para ele, há risco na piora na prestação de serviços de saúde em hospitais públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e Santas Casas de Misericórdia.Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.
- Arthur Lira (@ArthurLira_) September 4, 2022
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