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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
25/4/2025 17:03
Acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereador Marielle Franco, em 2018, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) teve seu mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (24). A cassação, após mais de um ano da prisão preventiva do ex-parlamentar, aconteceu em razão do número de faltas. Com isso, Ricardo Abrão (União Brasil-RJ), primeiro suplente do partido no Rio de Janeiro, assume a cadeira na Casa.
Ex-deputado estadual do Rio de Janeiro com dois mandatos, Ricardo Abrão recebeu 43.219 votos nas eleições de 2022 e garantiu a primeira suplência do União Brasil. Ao longo desta legislatura, exerceu o cargo de deputado federal por três vezes. De 3 de fevereiro de 2023 até 17 de julho do mesmo ano, reassumiu em 3 de outubro de 2023 e continuou até 21 de novembro. Por fim, a última passagem se deu de 23 de dezembro de 2023 até 1º de fevereiro de 2024.
Durante seu mandato, foi autor de oito projetos de lei. Uma das proposições de Ricardo determina a obrigatoriedade de contratação de jovens aprendizes pelas prefeituras municipais. A matéria foi apensada, isto é, anexada a outro projeto mais antigo que dispõe sobre o mesmo tema. Atualmente, o texto aguarda a criação de uma comissão temporária.
Filho de Farid Abrão David, ex-prefeito de Nilópolis, Ricardo foi presidente da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis de 2017 a 2021. O deputado também é sobrinho de Anísio Abraão David, preso pela Polícia Federal por envolvimento com jogo do bicho.
Cassação
O ato de cassação se baseia no artigo 55 da Constituição Federal, que determina a perda de mandato de parlamentares que faltarem a mais de um terço das sessões ordinárias sem justificativa válida, como licença médica ou missão oficial. Em 2024, Brazão acumulou 73 faltas não justificadas contra apenas 12 presenças, além de duas ausências justificadas. Mesmo após a prisão, ele não se afastou formalmente do mandato, o que levou ao acúmulo das faltas.
Embora o deputado fosse alvo de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, aprovado no Conselho de Ética e com recurso rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o caso jamais foi pautado para votação no plenário, o que teria exigido maioria absoluta (257 votos). Com a decisão da Mesa, esse processo será arquivado, já que perdeu o objeto.
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