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Corrupção
Congresso em Foco
25/4/2025 | Atualizado às 7:01
O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitar recursos apresentados pela defesa contra condenação imposta pela Corte em 2023. Collor recebeu pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Segundo nota divulgada por seus advogados, a prisão ocorreu por volta das 4h, no momento em que o ex-presidente se deslocava para Brasília com o objetivo de "cumprir espontaneamente" a ordem judicial. Ele está custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Maceió.
Na decisão assinada na quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os embargos opostos por Collor eram manifestamente protelatórios e determinou a execução imediata da pena, com expedição do mandado de prisão.
A ordem de Moraes ainda será submetida à análise do plenário do STF, em sessão virtual extraordinária convocada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, a pedido do próprio relator. Até lá, a ordem de prisão permanece válida.
Condenação
Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023, acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propina para favorecer contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A ação penal é derivada das investigações da Lava Jato.
Durante o julgamento, a Corte considerou comprovado que o então senador utilizou seu cargo para intermediar interesses privados em troca de vantagens ilícitas. Além da pena de prisão, Collor também foi condenado à perda de bens, ao pagamento de multa e à inabilitação para cargos públicos durante o período da pena.
Com a rejeição definitiva dos recursos pela Corte, inicia-se o cumprimento da condenação em regime fechado.
Decisão do STF
Na decisão que motivou a prisão, Moraes argumentou que os embargos infringentes apresentados pela defesa eram manifestamente inadmissíveis e tinham caráter meramente protelatório, o que, segundo jurisprudência consolidada do STF, autoriza o imediato início da execução da pena, mesmo antes da publicação do acórdão.
Além disso, o ministro destacou que os embargos não reuniam o número mínimo de votos divergentes exigido pelo regimento interno da Corte para sua admissão. Foram apenas dois votos vencidos (dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes), quando o mínimo necessário seriam quatro votos absolutórios para que os embargos infringentes fossem conhecidos.
Os embargos têm nítido intuito de propiciar indevida rediscussão da causa penal já julgada, escreveu Moraes, que também solicitou ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão extraordinária em plenário virtual nesta sexta-feira para referendar a decisão monocrática.
No julgamento da Ação Penal 1025, o Supremo reconheceu que Collor recebeu, entre 2010 e 2014, pelo menos R$ 20 milhões em vantagens indevidas para facilitar contratos entre a UTC Engenharia e a BR Distribuidora, da Petrobras. A pena total foi fixada em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 90 dias-multa.
Moraes também determinou a perda dos direitos políticos de Collor pelo dobro do tempo da pena, além da fixação de danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, a serem pagos solidariamente com os demais condenados.
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