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Municípios
Congresso em Foco
12/4/2025 | Atualizado às 19:15
A 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu, neste sábado (12), tutela provisória para suspender deliberações do processo eleitoral em curso para escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Em ação ajuizada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a entidade alegou ter sido excluída das decisões pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O impasse entre as entidades culminou na reunião do dia 8 de abril. Na véspera, a Frente anunciou que não participaria da reunião. Mesmo assim, a comissão eleitoral se reuniu, mas apenas com representantes da CNM e tomou decisões sobre o pleito a ser realizado. A FNP, por sua vez, entrou na Justiça pedindo pela suspensão das deliberações em razão de não ter participado, o que configuraria decisões unilaterais da CNM.
A decisão do juiz Paulo Cerqueira Campos suspendeu as deliberações da Confederação Nacional de Municípios no dia 8 de abril, como o edital de convocação das eleições e o calendário eleitoral. O magistrado ainda proibiu a CNM de realizar novas deliberações sem a participação da FNP.
As divergências entre as organizações dizem respeito ao processo eleitoral para o Conselho Superior. Conforme a lei aprovada da reforma tributária, a composição das 27 vagas para municípios no comitê gestor será votada em uma eleição, com a participação de cada um dos prefeitos das 5.570 cidades do Brasil.
O primeiro voto será feito em chapas para ocuparem as 14 cadeiras. Os votos são igualitários e ganha a chapa com mais votos. O segundo voto, para definir as outras 13 cadeiras é proporcional, municípios com mais habitantes possuem peso maior na votação.
De acordo com a FNP, o CNM violou o acordo político traçado para a distribuição das 27 cadeiras. A Confederação alega que não há nenhum acordo e que as regras para a eleição são as que estão previstas em lei, sem acordos por fora da legislação. Outro ponto de conflito entre FNP e CNM é a segurança do pleito. A Frente defende que os votos sejam feitos apenas pela plataforma GOV.BR, ao passo que a CNM defende votação por email ou SMS.
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