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HC coletivo
Congresso em Foco
7/4/2025 14:41
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a concessão de prisão domiciliar a presos preventivos envolvidos nos atos de 8 de janeiro que ainda não foram julgados. A decisão se deu por razões processuais, sem apreciação do mérito do pedido.
O habeas corpus foi apresentado pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que solicitava a extensão dos efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar a Débora Rodrigues dos Santos acusada de participação nos atos e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça para outros réus em situação similar.
O parlamentar argumentou que a prisão domiciliar deveria ser aplicada a presos que se enquadram nas hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal. Entre os grupos citados estavam pessoas com doença grave, idosos acima de 80 anos, gestantes, responsáveis por crianças menores de seis anos ou por pessoas com deficiência, além de mulheres com filhos de até 12 anos ou homens que sejam os únicos cuidadores de filhos nessa faixa etária.
Zucco também pediu a extensão do benefício a condenados, citando o caso de Jaime Junkes, que teve a prisão convertida para o regime domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Zanin apontou que o pedido esbarra em impedimento de ordem processual. Segundo o relator, a jurisprudência do STF consolidada pela Súmula 606 e reafirmada em decisões plenárias estabelece que não cabe habeas corpus contra ato de órgão colegiado ou de qualquer ministro da própria Corte.
Ele explicou que, no caso de Débora Rodrigues, a medida foi concedida de forma específica pelo relator da ação penal em que ela figura como ré.
"Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", concluiu Zanin, ao rejeitar o habeas corpus sem análise de mérito.
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