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Crédito Consignado
Congresso em Foco
7/4/2025 14:22
Com a recente implementação do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada, utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, entidades de defesa do consumidor alertam para a importância de cautela na contratação. O empréstimo, que compromete até 35% do salário do trabalhador para o pagamento das parcelas, tem como garantia até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
"Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica", adverte Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon de São Paulo. Ele ressalta a necessidade de plena compreensão das regras do empréstimo e da avaliação da real necessidade da contratação, considerando o impacto no orçamento e o risco de endividamento.
Regras e cuidados antes da contratação
O Procon-SP também alerta sobre a taxa de juros, que deve englobar todos os custos da operação. "Não é permitida qualquer outra cobrança como tarifa, sob qualquer justificativa. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Ao receber o empréstimo, o beneficiário não poderá começar a pagar meses depois", esclarece o órgão. Informações essenciais, como valor total com e sem juros, taxas mensal e anual, valor, número e periodicidade das prestações, datas de início e fim dos descontos, e custo efetivo total, devem ser fornecidas pelas instituições financeiras antes da assinatura do contrato.
É importante lembrar que os descontos das parcelas serão efetuados diretamente na folha de pagamento via eSocial. A contratação do empréstimo não pode ser realizada por telefone, somente pelos canais oficiais das instituições financeiras, mediante proposta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
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