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Transporte animal
Congresso em Foco
1/4/2025 | Atualizado às 16:06
O Senado Federal, por meio da Comissão de Meio Ambiente (CMA), aprovou, nesta terça-feira (1º), novas regulamentações para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto aprovado, um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), consolida quatro projetos de lei que tratavam do assunto. A matéria segue para avaliação da Comissão de Infraestrutura (CI).
A senadora Buzetti justificou a unificação dos projetos - PL 13/2022 (proveniente da Câmara), PL 1.474/2024, PL 1.510/2024 e PL 1.903/2024 - pela necessidade de uma abordagem mais completa sobre o tema. A proposta, em vez de criar uma nova lei, insere um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos no Código Brasileiro de Aeronáutica. A relatora delimitou o escopo da proposta, excluindo outros animais domésticos e modais de transporte.
Casos notórios de maus-tratos e óbitos de animais em voos, como o da cadela Pandora e do cão Joca, motivaram a iniciativa. A senadora defende a harmonização entre o bem-estar animal e as normas operacionais e sanitárias da aviação civil, considerando o crescente número de animais de estimação nas famílias brasileiras.
"O projeto precisa equilibrar o bem-estar animal com a realidade operacional da aviação civil. Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir um transporte seguro, responsável e compatível com os padrões internacionais", declarou a senadora.
O substitutivo determina que as companhias aéreas ofereçam opções de transporte adequadas ao porte e às funções do animal, divulguem informações claras sobre o serviço e disponham de equipes treinadas e equipamentos apropriados. Os cães-guia mantêm o direito de voar com seus tutores, assegurado pela lei 11.126/2005.
Em voos longos ou com conexões, as empresas devem providenciar acomodação, movimentação e monitoramento adequados para o bem-estar do animal. No transporte em compartimento de carga, requisitos específicos, incluindo rastreamento, serão definidos pela autoridade de aviação civil.
Os tutores são responsáveis pelo comportamento, higiene e segurança do animal na cabine, arcando com eventuais danos. As companhias aéreas respondem civilmente por danos aos animais, independentemente de culpa, exceto em casos de problemas de saúde preexistentes do animal ou culpa exclusiva do tutor. A empresa pode recusar o transporte de animais em más condições de saúde ou que não atendam às normas sanitárias, mas pode reconsiderar caso o tutor assuma total responsabilidade.
A relatora retirou do projeto original a obrigatoriedade de aeroportos com grande movimentação de passageiros terem veterinários, considerando a medida excessiva. A regulamentação da lei, que definirá padrões de acomodação, rastreamento e normas sanitárias, ficará a cargo da autoridade de aviação civil. A norma também permitirá a criação de voos pet friendly. Em voos internacionais, as regras do país de origem ou destino prevalecerão.
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