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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
26/3/2025 20:14
Ao contrário da maioria dos presos denunciados por participação nos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023, a cabeleireira Debora Rodrigues dos Santos, conhecida por ter deixado escrito "Perdeu, mané" com batom na Estátua da Justiça durante os atos de depredação, não recebeu uma proposta de acordo de Não-Persecução Penal. Em nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que a denunciada não cumpre os requisitos para o recebimento da oferta.
Acordos de 8 de janeiro
Dentre os cerca de 1,5 mil processos contra os presos por participação nos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023, cerca de um terço foram encerrados sem a necessidade de julgamento. Até o mês de fevereiro, 527 acusados haviam firmado Acordos de Não-Persecução Penal (ANPPs) junto à Procuradoria-Geral da República.
ANPPs são acordos oferecidos pelo Ministério Público para encerrar uma disputa quando o acusado responde por um crime de baixo potencial ofensivo: o denunciado admite ter cometido o crime e é dispensado do cumprimento da pena em troca do cumprimento dos termos. Cerca de mil denunciados pelos atos de 8 de janeiro receberam a oferta, mas metade não aceitou.
Os termos oferecidos pela PGR no caso dos presos de 8 de janeiro foram, além da confissão, o pagamento de uma multa de R$ 5 mil, a vedação ao uso de redes sociais ao longo de dois anos e a realização de um curso sobre democracia, fornecido gratuitamente pelo próprio Ministério Público. Na visão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o grande número de recusas demonstra a postura radical de muitos dos denunciados.
Oferta negada
Entre os requisitos para que uma pessoa possa ter direito a firmar um ANPP, está a necessidade de o crime ser de pena inferior a quatro anos de prisão e sem o uso de violência ou grave ameaça. De acordo com a PGR, esse foi o motivo pelo qual Debora ficou de fora da lista.
Os crimes pelos quais ela responde são os de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. "A gravidade dos crimes imputados na denúncia, bem como as penas mínimas relacionadas ao caso não são condizentes com a formalização de ANPP", afirma o Ministério Público.
Julgamento
O julgamento de Debora ocorre no plenário virtual do STF, onde o relator, ministro Alexandre de Moraes, propõe a pena de 14 anos de prisão. Seu voto é acompanhado pelo ministro Flávio Dino. O processo está suspenso desde segunda-feira (24) graças a um pedido de vistas do ministro Luiz Fux, que afirmou nesta quarta (26) que fará uma revisão da dosimetria da pena, propondo uma menor.
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