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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
25/3/2025 17:18
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta terça-feira (25), todas as alegações preliminares apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. Com isso, a Corte segue na quarta-feira à leitura do voto do relator Alexandre de Moraes,cabendo ao colegiado decidir sobre a abertura ou não da ação penal.
Nas alegações preliminares, as defesas questionaram a imparcialidade de três ministros, a competência do STF para julgar o caso, a divisão da denúncia em núcleos e o acesso aos autos do processo. O relator Alexandre de Moraes rejeitou todos os pontos. Argumentou que a suspeição já fora analisada pelo plenário, que a competência da 1ª Turma está amparada em mudança regimental, e que a divisão da denúncia não fere o direito à ampla defesa. Garantiu ainda que todos os documentos usados pela acusação estão disponíveis às partes.
O colegiado também rejeitou os pedidos de advogados para que seja adotado o princípio do Juiz de Garantias, relembrando o entendimento do STF de que este não se aplica para a Corte; e reafirmou a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, um dos acusados e antigo ajudante de ordens de Bolsonaro.
Primeira preliminar
A primeira preliminar questionava a imparcialidade dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin e Flávio Dino. As defesas de Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira pediram o afastamento dos magistrados, o que foi rejeitado. Moraes lembrou que o plenário já havia decidido sobre o tema anteriormente, com maioria de 9 a 1 contra a suspeição de Dino e Moraes, e unanimidade de 10 votos a 0 no caso de Zanin.
Durante seu voto, Dino citou o presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, John Roberts, para reforçar a confiança na imparcialidade judicial: "Não temos juízes Obama ou juízes Trump, juízes Bush ou juízes Clinton. O que temos é um grupo de juízes dedicados, fazendo o melhor que podem para fazer o mesmo direito àqueles que comparecem diante deles."
Segunda preliminar
Na segunda preliminar, os advogados alegaram que o STF não teria competência para julgar o caso e questionaram o fato de a denúncia estar sendo analisada pela 1ª Turma, e não pelo plenário. Moraes rejeitou os argumentos e lembrou que a Corte já reconheceu sua competência em 1.494 ações penais sobre os atos de 8 de janeiro. Ele também afirmou que, após mudança regimental de dezembro de 2023, passou a caber às turmas julgar ações penais. "Já foram oferecidas, recebidas e processadas, aqui na 1ª Turma, 168 ações penais ligadas aos atos golpistas. Não há qualquer motivo para alteração desse rito", afirmou.
O ministro Luiz Fux divergiu, defendendo que o julgamento ocorra no plenário. "Essa matéria não é tão pacífica. Essa matéria já foi mudada, remudada, e voltou-se à tese original várias vezes", disse, argumentando que a gravidade do caso exige "maior autoridade e legitimidade institucional". Ele relembrou que, desde o início das investigações, há divergência sobre se a competência dos julgamentos sobre os ataques de 8 de janeiro cabem ou não ao STF.
Mesmo com o voto divergente, a maioria manteve o julgamento na 1ª Turma.
Terceira preliminar
A terceira preliminar dizia respeito à suposta violação do princípio da indivisibilidade da ação penal e à falta de acesso completo aos autos. Moraes afirmou que a regra se aplica apenas a ações penais privadas, e não à pública. Justificou ainda que a divisão da denúncia em núcleos, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não compromete a defesa, pois todos os julgamentos ocorrem na mesma turma.
Sobre os documentos da investigação, Moraes assegurou que os elementos usados pela PGR estão disponíveis às defesas. "A súmula vinculante 14 garante acesso total a tudo o que foi citado e documentado na denúncia", disse, explicando que materiais ainda em análise pela Polícia Federal não fazem parte da denúncia.
O relator também respondeu a críticas sobre suposto excesso de documentos. Moraes disse que a quantidade de informações apresentada é compatível com a gravidade dos fatos e está organizada de forma acessível. Ele abriu relatório da Polícia Federal, demonstrando que estava organizado ponto a ponto. Flávio Dino chegou a elogiar diretamente a organização da PGR na citação de provas na denúncia.
Por fim, rebateu a acusação de "fishing expedition" busca indiscriminada de provas. "No curso de uma investigação séria (...), se você encontra outros crimes, o que você vai fazer? A polícia vai simplesmente ignorar os demais crimes?", questionou.
Os argumentos de Moraes na terceira preliminar foram acatados de forma unânime.
Quarta preliminar
A quarta preliminar analisada tratou da alegação de nulidade por parte das defesas, que apontaram suposta ofensa ao sistema do juiz das garantias. O relator rejeitou o argumento, lembrando que essa tese já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.298.
Na ocasião, o STF reconheceu a importância do modelo, mas decidiu, de forma unânime, que a nova sistemática não se aplica a processos de competência originária como é o caso das ações penais que tramitam no próprio Supremo.
Com esse entendimento, todos os ministros da 1ª Turma acompanharam o relator, e a preliminar foi rejeitada por unanimidade.
Quinta preliminar
Os advogados de Bolsonaro e Braga Netto alegaram invalidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, principal colaborador na investigação, alegando que não houve voluntariedade do acusado, e que este estaria agindo por coação. "Houve mais de uma vez a reiteração da voluntariedade do colaborador", apontou Moraes. Ele relembrou que a orientação pela construção do acordo partiu da defesa de Cid, bem como que a delação não consiste em prova em si, mas sim em meio para obtenção de provas.
"Em nenhum momento Mauro Cid ficou sem a presença de seus procuradores. (...) Todos os atos de colaboração contaram, desde o início, com a presença e aval de seus defensores. (...) A defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação do acordo que comprometesse o mais amplo direito de defesa", declarou.
A defesa de Bolsonaro e Braga Netto também afirmou que a delação não seria válida por não incluir aceitação prévia da PGR. Moraes destacou que já existe entendimento no STF de que a Polícia Federal é autorizada a propor acordos de delação premiada sem acionar anteriormente do Ministério Público, desde que cumpridos todos os requisitos legais de construção dos termos.
Os advogados ainda contestaram a audiência em que Moraes cobrou a explicação dos fatos sobre o suposto envolvimento de Braga Netto na tentativa de assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do próprio ministro, sob pena de prisão.
O relator relembrou que a prisão não havia sido solicitada por ele, mas pela PGR, diante dos indícios de ocultação de fatos para proteger um dos investigados, mesmo ele sendo obrigado a expor toda a verdade conhecida. A audiência, na realidade, foi para que Mauro Cid tivesse uma segunda chance de esclarecer o que havia acontecido.
Tal como na preliminar anterior, todos os ministros acataram seus argumentos.
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