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21/3/2025 | Atualizado às 9:47
Começa a valer a partir desta sexta-feira (21) a linha de crédito consignado com juros mais baixos e uso do FGTS como garantia, lançada no último dia 12 pelo presidente Lula. Profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos com condições mais vantajosas. Essa medida beneficiará empregados com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs (microempreendedores individuais).
Segundo Lula, a iniciativa busca dinamizar a economia, impulsionando o consumo e a geração de empregos. O governo afirma que não se trata de uma política para incentivar o endividamento, mas sim de um programa para beneficiar mais de 40 milhões de pessoas.
O acesso aos recursos poderá ser feito por meio de 80 bancos que já operam na modalidade de crédito consignado via INSS. A migração para a nova linha para quem já possui consignado ativo ocorrerá a partir de 25 de abril, enquanto a portabilidade entre bancos será possível a partir de 6 de junho.
O trabalhador terá de autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem salarial e tempo de empresa), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As ofertas serão recebidas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a melhor opção. O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento via eSocial, assegurando taxas de juros mais baixas do que as do consignado tradicional.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que, em quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores poderão optar pelo consignado, representando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos. Conforme o governo, o Crédito do Trabalhador visa reduzir o superendividamento, oferecendo uma alternativa mais atraente para migrar dívidas com custos elevados. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. A Dataprev desenvolveu o sistema que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
Veja abaixo perguntas e respostas relacionadas pelo Ministério do Trabalho ao novo programa:
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as propostas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o crédito do trabalhador estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Quem tem consignado pode migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou posso ir ao banco?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
(Com informações do Ministério do Trabalho)
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