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Saúde
Congresso em Foco
23/3/2025 15:00
O projeto de lei 149/25 criminaliza a inserção, alteração ou exclusão de dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde para obtenção de vantagem indevida ou causar prejuízos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal, prevendo reclusão de 2 a 12 anos e multa. A pena pode ser aumentada em um terço até a metade se o crime for cometido por servidor público e em até dois terços se houver danos a terceiros.
O autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), destacou a importância do sistema de regulação: "Esse sistema de regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual".
Ele argumentou que fraudes nesse sistema comprometem a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS): "A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos."
Utilizado desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) visa sistematizar funções como a distribuição regionalizada e hierarquizada de recursos assistenciais, o planejamento desses recursos, o acompanhamento dos tetos de atendimento, o referenciamento em todos os níveis de atenção à saúde, a identificação de desproporções entre oferta e demanda, e o fornecimento de informações em tempo real sobre leitos, consultas e exames.
O Sisreg também permite o agendamento de internações e atendimentos, o acompanhamento da alocação de leitos, o controle do fluxo de pacientes, o acompanhamento de atendimentos e internações, a detecção de cancelamentos e a distribuição de cotas entre estabelecimentos de saúde.
O projeto, em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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