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Telecomunicações
Congresso em Foco
22/3/2025 11:00
O projeto de lei 4.655/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe restrições à nomeação para cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta visa impedir a indicação de indivíduos que, nos últimos dez anos, tenham ocupado cargos de direção, gerência, administração ou controle em empresas reguladas ou fiscalizadas pela Anatel, incluindo controladas, coligadas ou subsidiárias.
Também ficam vetadas as nomeações de pessoas com vínculo contratual, consultivo ou profissional com entidades sujeitas à regulação da Anatel nos últimos dez anos. As restrições se estendem a sócios ou acionistas com poder de voto, entidades representativas do setor, e advogados ou consultores jurídicos que atuaram em ações envolvendo interesses da Anatel na última década.
De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações. Segundo o deputado, "tal medida visa prevenir conflitos de interesse e garantir que as decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público".
Ele acrescenta que "a iniciativa reflete o compromisso de preservar a integridade e a independência técnica do órgão, elementos indispensáveis para a confiança pública e a previsibilidade do setor".
O projeto prevê a nulidade de nomeações feitas em desacordo com a regra, além da apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais dos envolvidos.
"Esse mecanismo não apenas reforça o rigor no cumprimento da lei, mas também promove uma cultura de responsabilidade e respeito às melhores práticas de governança", justifica Duarte Jr.
O texto também impõe um período de dez anos, após o término do mandato ou exoneração, em que o ex-ocupante do cargo fica impedido de prestar serviços, consultoria ou manter vínculo profissional com empresas do setor de telecomunicações, entidades reguladas pela Anatel ou qualquer atividade fiscalizada durante sua atuação na agência.
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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