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Congresso em Foco
19/3/2025 | Atualizado às 18:03
Nesta quarta-feira (19), o Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.626/2020, que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
O texto, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), teve relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e agora retorna para a Câmara dos Deputados.
A proposta prevê o endurecimento das penas para diferentes crimes contra idosos. No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, abrigos ou estabelecimentos similares, a pena será ampliada de seis meses a três anos para três a cinco anos de reclusão.
Para o crime de abandono de incapaz, a punição passará de seis meses a três anos para dois a cinco anos de reclusão.
Já para a exposição da vida ou da saúde de pessoa sob guarda ou vigilância a perigo, a pena será aumentada de dois meses a um ano para dois a cinco anos de reclusão.
O projeto também modifica regras processuais, retirando a competência dos Juizados Especiais para crimes previstos no Estatuto do Idoso e para qualquer crime praticado com violência contra idosos.
Além disso, impede a possibilidade de acordos entre o réu e o Ministério Público e veda a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.
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