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IMPOSTO
Congresso em Foco
17/3/2025 7:30h
O período para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Devem declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024, um valor maior que o do ano passado devido à ampliação da faixa de isenção. A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior.
O envio pode ser feito pelo programa gerador de declaração, disponível para download no site da Receita, pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. A versão pré-preenchida, que reduz erros e facilita o preenchimento, será liberada apenas em 1º de abril.
Quem entregar a declaração fora do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Já quem deseja receber a restituição mais cedo deve priorizar o envio nos primeiros dias, pois o calendário segue a ordem de entrega.
Prioridade na restituição e novidades do IR 2025
Os pagamentos da restituição começam em 30 de maio e seguem até 30 de setembro, divididos em cinco lotes. Além da ordem de entrega, a Receita mantém uma fila de prioridades. Idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores continuam no topo da lista, seguidos por contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX.
Outra mudança importante neste ano é a inclusão automática de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida, devido à tributação de offshores que passou a valer em 2024.
Para quem quiser fazer a declaração por celular, o programa "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que quiserem declarar pelo celular devem usar o aplicativo da Receita Federal. Algumas situações, como rendimentos recebidos do exterior e ganhos de capital com moeda estrangeira, ainda exigem o preenchimento pelo computador.
A Receita também reforça que informações erradas ou incompletas podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição ou gerando notificações. Por isso, é recomendável revisar atentamente os dados antes do envio da declaração.
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