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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
12/3/2025 | Atualizado às 18:23h
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei 499/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que determina a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para condenados por crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou mulheres. A proposta também estabelece que essas pessoas não poderão assumir funções públicas por até cinco anos após o cumprimento da pena.
"Com essa medida, temos como objetivo prevenir esse tipo de conduta criminosa, bem como impedir que esse tipo de criminoso assuma um cargo ou função que, por ser público, pressupõe um modo de vida ilibado de quem o ocupa, o que não é o caso de quem pratica crime sexual contra mulheres, pessoas com deficiência, crianças ou adolescentes", argumentou a autora.
Voto do relator
O relator da matéria, Flávio Arns (PSB-PR), defendeu a necessidade da medida e destacou que, embora a legislação já preveja a perda de cargo público em algumas condenações, os crimes sexuais nem sempre se enquadram nos requisitos.
Ainda segundo o relatório, a falta de uma regra explícita faz com que, em alguns casos, agressores voltem a exercer funções públicas, gerando insegurança e desmotivando vítimas a denunciarem os crimes. "As vítimas de violência sexual são forçadas a observar seus agressores retornando a cargos públicos ou assumindo novas funções, responsabilidades ou mandatos, como se nada tivesse acontecido", aponta.
O relator também enfatizou que a medida fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas. "Esse cenário desmotiva as vítimas de denunciar e retira das autoridades o respeito social, enfraquecendo, assim, as instituições, a governabilidade e a confiança da população nos agentes públicos", destaca o texto.
Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde será votado em caráter terminativo. Se aprovado na CCJ, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário.
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