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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
11/3/2025
O Ministério da Justiça, por meio do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11) a lista de crimes que obrigatoriamente exigem a coleta de perfil genético.
A medida, baseada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus a um condenado que se recusava a fornecer material genético, visa ampliar a prevenção criminal. A lista inclui crimes como homicídio (simples e qualificado), feminicídio, estupro, genocídio e terrorismo, entre outros (veja lista completa abaixo).
O ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, justificou a decisão, argumentando que a coleta de perfil genético é análoga à coleta de impressões digitais e pode servir como prova em investigações futuras, inclusive para comprovar inocência (veja mais no Migalhas).
Veja a lista completa dos crimes previstos:
Homicídio simples;
Homicídio qualificado;
Homicídio culposo;
Feminicídio;
Indução, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
Lesão corporal;
Roubo;
Extorsão;
Extorsão mediante sequestro;
Estupro;
Atentado violento ao pudor;
Violência sexual mediante fraude;
Importunação sexual;
Assédio sexual;
Estupro de vulnerável;
Corrupção de menores;
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente;
Divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
Venda ou exposição à venda de material pornográfico infantil;
Oferecimento, troca, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação de material pornográfico infantil;
Aquisição, posse ou armazenamento de material pornográfico infantil;
Simulação da participação de criança ou adolescente em material pornográfico;
Aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de criança para ato libidinoso;
Causa de epidemia com resultado morte;
Genocídio;
Tortura;
Terrorismo.
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