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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
10/03/2025 | Atualizado às 10h20
O projeto de lei 192/25, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), visa a endurecer as penas para o crime de ameaça quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou quando houver o emprego de arma. A pena, atualmente de seis meses de detenção, poderá chegar a nove meses.
O texto também prevê o aumento da pena em 1/3 caso a ameaça com arma seja feita na presença de criança ou adolescente. Atualmente, a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se a vítima for mulher.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal, buscando equiparar as situações de aumento de pena entre os crimes de ameaça e de perseguição (stalking). A pena para o crime de perseguição contra pessoa com deficiência também seria ampliada de dois para três anos de reclusão. Essa majoração já é aplicada quando a vítima é criança, adolescente ou idoso.
Segundo o deputado Heringer, "A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete".
Outra mudança significativa proposta pelo PL 192/25 é a possibilidade do Ministério Público iniciar as ações penais independentemente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Atualmente, a iniciativa cabe exclusivamente à vítima.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votada pelo Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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