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Legislação
Congresso em Foco
10/03/2025 | Atualizado às 08h33
O projeto de lei 102/25 acrescenta ao Código Penal a inabilitação para o exercício de atividades empresariais como consequência da condenação por estelionato. A proposta também impede o condenado de ocupar cargos em conselhos diretores de empresas e de gerir qualquer empresa, especialmente aquelas utilizadas para a prática do crime. O texto determina que o Registro Público de Empresas seja notificado das decisões judiciais pertinentes, a fim de impedir novos registros em nome dos inabilitados. Após o cumprimento da pena, o indivíduo estará reabilitado para exercer atividades empresariais.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que a medida contribuirá para um ambiente de negócios mais íntegro no Brasil, além de aumentar a segurança do mercado consumidor contra "estelionatários de carteirinha". Segundo Cavalcante, "Atualmente, com a facilidade que se tem para obter CNPJ, aplicar golpes e sumir sem deixar rastros, os golpes atingem cada vez mais vítimas, enquanto os bandidos saem impunes e com mais dinheiro no bolso". Ele acrescenta: "Abrem novas empresas, aplicam novos golpes e somem novamente, e isto se repete incansavelmente."
A proposta legislativa será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, vai direto para o Senado se for aprovada.