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Congresso em Foco
08/03/2025 | Atualizado às 15h24
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 14/25, que propõe impedir o Ministério Público de oferecer acordo de não persecução penal a indivíduos detidos por tráfico de drogas. A alteração seria inserida no Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico firmado entre o Ministério Público e o investigado em casos de crimes sem violência, cuja pena seja inferior a quatro anos. Esse acordo substitui a prisão por medidas consensuais, como a renúncia de bens obtidos ilicitamente ou a prestação de serviço à comunidade.
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumenta que "em tese, esse instrumento não se poderia ser aplicado ao tráfico de drogas", crime com pena de reclusão de 5 a 15 anos, superior à permitida para o acordo. Entretanto, observa que juízes e tribunais têm homologado acordos nos quais o Ministério Público reconhece previamente a figura do tráfico privilegiado, aplicável a réus primários, de bons antecedentes e sem ligação com organizações criminosas.
Melo discorda dessa prática. "Ainda que em sua modalidade privilegiada, a conduta não deixa de ser considerada tráfico de drogas, razão pela qual devem ser avaliadas, também, a relevância do bem jurídico afetado e a dimensão social do dano causado", justificou. "Assim, propomos a inaplicabilidade desse instituto quando se tratar da prática do referido delito, ainda que em sua modalidade privilegiada", complementou.
O projeto tramitará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação da Câmara e do Senado.
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