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MOBILIDADE
Congresso em Foco
06/03/2025 | Atualizado às 15h34
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o deputado Ricardo Salles (Novo-SP) apresentaram esta semana o Projeto de Lei 158/2025, que regulamenta as normas para a instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em condomínios. A proposta permite com que que condôminos instalem pontos de recarga em garagens privativas, desde que respeitadas exigências técnicas e de segurança.
O tema tem sido debatido na Comissão de Defesa do Consumidor desde 2023, com uma audiência pública realizada em junho de 2024 para discutir desafios e soluções para a mobilidade elétrica. A proposta se propõe a atender à crescente demanda por veículos elétricos e eliminar barreiras enfrentadas por condôminos que desejam instalar estações de recarga.
O projeto estabelece que os custos de instalação, manutenção e consumo de energia serão de responsabilidade exclusiva do condômino interessado, que também deverá seguir normas técnicas da distribuidora de energia e apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) antes da instalação.
Também há previsão para que os condomínios deliberem, em assembleia, sobre a instalação de infraestrutura coletiva de recarga, caso optem por um sistema compartilhado. Segundo o texto, a Convenção do Condomínio terá autonomia para definir regras complementares, incluindo eventuais formas de rateio dos custos.
Obstáculos legais
Ventura destaca que a busca por veículos elétricos foi no Brasil e no mundo ganhou impulso nos últimos anos. Contudo, "a infraestrutura necessária para a recarga desses veículos, especialmente em condomínios, ainda enfrenta desafios e incertezas, dificultando uma adoção mais ampla dessa tecnologia".
O texto também ressalta que "muitos condôminos enfrentam restrições para instalar estações de recarga individual em suas garagens privativas, muitas vezes sem justificativa adequada, sem embasamento ou sem disposição proibitória específica na Convenção do Condomínio, o que contraria o seu direito de propriedade sob sua área privativa".
A iniciativa tramita em caráter conclusivo, podendo ser enviada diretamente ao Senado caso aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sem que haja contestação para que seja votada em plenário.
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