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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
6/3/2025 7:42
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a obrigatoriedade de notificações por mensagens de celular para informar vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre a movimentação de presos em estabelecimentos penais. O Projeto de Lei 118/25 determina que a administração do sistema prisional envie alertas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas.
As notificações devem ser enviadas com dez dias úteis de antecedência em relação aos seguintes eventos: entrada do autor do crime no presídio; alteração no regime de cumprimento da pena (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); e qualquer situação de liberdade, incluindo o término da pena.
De acordo com o texto do projeto, vítimas, testemunhas e agentes de segurança envolvidos na prisão devem fornecer seus números de celular para receber os alertas, com a opção de recusar as notificações. O deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), autor da proposta, justifica a medida como forma de proteger esses indivíduos e fortalecer o direito à informação e à segurança pública. "O projeto concretiza uma demanda de muitas testemunhas de crimes, principalmente as que são vítimas de coação ou que se encontram expostas a grave ameaça, e também confere uma proteção mais eficaz a vítimas e a condutores da prisão em flagrante delito, nossos agentes de segurança pública, incluídos, por óbvio, os guardas municipais", diz o autor.
O projeto enfatiza a necessidade de respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, restringindo o uso das informações fornecidas exclusivamente para o envio das notificações. A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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