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MÍDIA
Congresso em Foco
2/3/2025 11:01
Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal aponta que o Brasil ainda não possui uma regulamentação específica para os serviços de vídeo sob demanda (VoD), diferentemente do que já ocorre em diversos países. O documento, intitulado Como anda a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda no Brasil?, destaca que, enquanto nações da União Europeia, Canadá e Argentina já estabeleceram normas para plataformas de streaming, no Brasil, essas empresas operam sem obrigações definidas para exibição de conteúdo nacional ou investimento na produção audiovisual.
De acordo com o estudo, a União Europeia exige que 30% do catálogo dos serviços de streaming seja composto por produções locais, além de impor regras de proeminência para dar mais visibilidade a essas obras. Na França, há um requisito de investimento de 20% a 25% da receita líquida na produção nacional, enquanto na Espanha, as plataformas devem destinar 5% da receita bruta ao setor audiovisual. O Canadá impõe regras semelhantes às da TV tradicional, enquanto a Argentina cobra um imposto de 21% sobre os serviços de VoD, recolhido pelo meio de pagamento.
No Brasil, segundo o estudo, não há qualquer exigência para que as plataformas ofereçam uma porcentagem mínima de conteúdos nacionais, nem mecanismos que garantam um financiamento direto à indústria audiovisual. Além disso, a pesquisa destaca que, diferentemente das TVs abertas e por assinatura, que devem seguir cotas de conteúdo nacional e recolher tributos específicos, as plataformas de VoD operam sem essas obrigações.
Vácuo regulatório
O documento analisa o crescimento do setor e afirma que, apesar da participação de 33,9% das plataformas de VoD na audiência total no país em janeiro de 2025, o segmento ainda não está sujeito a um arcabouço normativo que defina diretrizes para sua atuação. Além disso, dados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indicam que o setor faturou US$ 1,95 bilhão em 2023, sem estar submetido às mesmas regras que outros serviços audiovisuais.
"Em que pese a pujança desse segmento, já maduro, seus provedores os serviços de streaming e download de conteúdo audiovisual, as televisões com programação linear via internet (fast TVs) e as plataformas de compartilhamento de vídeos ainda não se subordinam a um arcabouço legal, tampouco à regulamentação e à fiscalização das suas atividades por um órgão regulador setorial", afirma o estudo.
A pesquisa relembra que a Lei nº 12.485, de 2011, estabeleceu regras para a TV por assinatura, mas não incluiu os serviços de VoD, até então um mercado recém-nascido, deixando o setor sem regulamentação específica.
Tentativas de regulamentação
O estudo analisa as propostas legislativas em tramitação que tentam estabelecer regras para o setor. O PL 2.331/2022, aprovado pelo Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, prevê a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre a receita bruta das plataformas e estabelece uma cota mínima de exibição de conteúdos nacionais.
No entanto, o estudo avalia que o percentual proposto de 5% para conteúdos nacionais é inferior às normas adotadas em outros países. "Na média, foi prevista uma cota de catálogo de 5%, bastante aquém da cota de 30% aplicada em boa parte dos países europeus e de 20% sugerida pelo GT-VoD para a normatização da oferta dos serviços de VoD no Brasil. Cotizando a proposta com o desenho do mercado brasileiro, conclui-se que a cota de 5% não traria impactos significativos em termos globais", afirma o documento.
Outra proposta analisada é o PL 8.889/2017, que também prevê a incidência da Condecine e cotas para exibição de conteúdos nacionais, com alíquotas que variam entre 1% e 6% sobre a receita bruta das plataformas, dependendo do faturamento.
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